• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, terça-feira 23 de abril de 2024

MP/RO, TCE e MPC assinam 2º Ato para combate às queimadas

O Plano também prevê medidas a serem adotadas pelos municípios de maior foco de calor


Ascom MP/RO

Publicada em: 26/09/2019 07:53:12 - Atualizado

PORTO VELHO RO - O Ministério Público do Estado de Rondônia, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e o Ministério Público de Contas assinaram na tarde dessa quarta-feira (25), o segundo Ato Recomendatório conjunto para tomada de medidas por Estado e municípios para o combate e prevenção de queimadas e incêndios florestais.

A assinatura do ato ocorreu durante seminário promovido pela Associação Rondoniense dos Municípios (Arom), no auditório do Senac, em Porto Velho, com a presença dos Presidente do TCE/RO, conselheiro Edilson de Souza Silva; dos Promotores de Justiça do Meio Ambiente, Aidee Moser Torquato Luiz e Alan Castiel; do Promotor do Urbanismo, Jesualdo Eurípedes Leiva de Faria; da Procuradora-Geral de Contas; Yvonete Fontinelle de Melo; do conselheiro do TCE, Benedito Antônio Alves; do o presidente da Arom, Cláudio dos Santos, além de prefeitos e secretários municipais.

Durante o ato, que complementa o 1º Ato Recomendatório conjunto, assinado em 2018, o conselheiro do TCE/RO, Benedito Antônio Alves, fez uma apresentação do Plano Geral de Prevenção e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais, que reúne propostas e sugestões deliberadas durante reunião realizada no Ministério Público do Estado de Rondônia, convocada pelo Procurador-Geral de Justiça, Aluildo de Oliveira Leite.

O Plano prevê medidas a serem adotadas pelos municípios de maior foco de calor, quais sejam: Porto Velho, Nova Mamoré, Candeias do Jamari, Buritis e Cujubim, localidades que correspondem a 64% dos focos de calor e 69% de toda área devastada do Estado.

Os órgãos que assinam o 2º Ato Recomendatório vão promover o monitoramento de todas as atividades previstas no Plano. O documento é assinado pelo Procurador-Geral de Justiça do MPRO, Aluildo de Oliveira Leite; pelo presidente do TCE/RO, Edilson Sousa e Silva e a Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas, Yvonete Fontinelle de Melo.


Fale conosco