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SINDSEF-RO informa suspensão dos prazos de audiências e perícias

O SINDSEF informa que ESTÃO SUSPENSOS todos os prazos e processos em trâmite na Justiça Federal de Rondônia, Justiça do Trabalho e Justiça Estadual...


Publicada em: 20/03/2020 11:14:31 - Atualizado

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, por meio de sua Assessoria Jurídica informa que ESTÃO SUSPENSOS todos os prazos e processos em trâmite na Justiça Federal de Rondônia, Justiça do Trabalho e Justiça Estadual, em razão das medidas adotadas pelo Poder Judiciário para contenção e redução dos riscos de proliferação e contágio do coronavírus.

Ressaltando que durante o período de suspensão “provavelmente” NÃO OCORRERÁ DECISÕES e/ou modificações dos processos em tramite. NÃO SERÃO REALIZADAS AUDIÊNCIAS, PERÍCIAS OU QUAISQUER OUTROS ATOS PROCESSUAIS. Os atendimentos para informações sobre os processos em tramite serão realizados pelos meios de comunicação dos órgãos de justiça.

É necessário que todos compreendam que as demandas judiciais que eventualmente lhes alcancem, provavelmente não terão movimentação durante esse período de suspensão.

E CASO OCORRA DECISÕES NESSE PERÍODO?

No entanto, vale destacar que caso eventualmente ocorra qualquer decisão judicial durante o período de suspensão, que seja de interesse da classe representada pelo Sindsef/RO, ou seja de ações coletivas, SERÃO AMPLAMENTE DIVULGADAS PELOS MEIOS E CANAIS DE COMUNICAÇÃO DA ENTIDADE. Também serão prontamente comunicadas em particular, qualquer decisão de interesse individual de algum servidor(a).

MOMENTO DE PRECAUÇÕES

Importante esclarecer que nesse momento de precauções, em que todos devem colaborar para garantia da saúde pública, SOMENTE OS CASOS DE IMPRESCINDÍVEL SERÃO ANALISADOS PELO PODER JUDICIÁRIO, razão pela qual não há como a Assessoria Jurídica, tampouco o Sindsef/RO, adotar quaisquer medidas que não tenham relação direta a contaminação ou eventual perecimento de direito.

O QUE É PERECIMENTO DE DIREITO?

Necessário esclarecer que o perecimento de direito, conforme entendimento formado pelo Poder Judiciário, consiste em questões que por sua natureza envolvam RISCO DE VIDA OU LIBERDADE, ou ainda, que possam ser prejudicados caso não ocorra análise judicial, no caso, por meio de medidas de urgência e emergência.






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