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porto velho, sexta-feira 29 de março de 2024
O número de motoristas de táxi cadastrados no Ministério do Trabalho e Previdência chegou a 301.505. Até esta terça-feira (2), 3.119 municípios haviam enviado as informações para o pagamento do auxílio aos taxistas, que começa no dia 16 de agosto e vai até dezembro.
Ao todo, serão seis parcelas de R$ 1.000, sendo que as duas primeiras serão pagas juntas, ou seja, R$ 2.000 em agosto para os que já estão cadastrados. A medida emergencial para beneficiar taxistas está prevista na Emenda Constitucional nº 123.
De acordo com o ministério, somente o envio das informações não é a garantia do pagamento do Benefício Taxista. Os dados serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.
Os motoristas de táxi elegíveis nessa etapa receberão as duas parcelas (referentes aos meses de julho e agosto) no dia 16 de agosto. É possível consultar os municípios que já mandaram os dados aqui.
• 1ª parcela – 16/08 (para cadastros enviados até 02/08)
• 2ª parcela – 16/08 (para cadastros enviados até 02/08)
• 1ª parcela – 30/08 (para cadastros enviados até 15/08)
• 2ª parcela – 30/08 (para cadastros enviados até 15/08)
• Demais parcelas – setembro a dezembro (datas ainda não divulgadas)
• Prefeituras têm até 11 de setembro para enviar cadastros
Entre esta quarta-feira (3) e quinta-feira (4), o sistema estará fechado para a análise e o cruzamento dos dados pela Dataprev. A partir de 5 de agosto, os municípios poderão cadastrar os motoristas novamente.
Os profissionais que forem cadastrados na segunda etapa e forem elegíveis ao Benefício Taxista também receberão as duas parcelas (referentes aos meses de julho e agosto) no dia 30 de agosto.
Os valores do Benefício Taxista serão depositados em conta digital por CPF do profissional, de maneira automática pela Caixa. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito.
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi que possuam permissões ou concessões (alvarás) com cadastro nas prefeituras ou Distrito Federal e que, entre outras exigências, tenham Carteira Nacional de Habilitação válida.
A data-limite para envio dos cadastros será 11 de setembro de 2022.
O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando-se o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda Constitucional.
A empresa de tecnologia parceira do governo federal é responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos dos municípios e do DF com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis para receber o benefício.