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    porto velho, sexta-feira 26 de abril de 2024

Fundo eleitoral e o cancelamento das eleições


Por Antônio de Almeida

03/04/2020 15:51:05 - Atualizado

O novo coronavírus mudou a sociedade mundial. Basta citar o isolamento social. O coronavírus tem causado prejuízo em todos os segmentos da
sociedade. Na economia mundial a situação é crítica. Porém, no presente artigo pretende e vai abordar a questão das eleições para
prefeito e vereador que, pelo menos no calendário, será realizada em
outubro.
Hoje, dois pontos para o pleito eleitoral estão em debate no cenário político brasileiro. Um é a questão do escandaloso recursos do fundo
eleitoral e o outro é a possibilidade de cancelar as eleições para 2020 e/ou transferir para outra data.
Analisando o primeiro ponto, é patente que a sociedade brasileira faz pressão para que os recursos do fundo eleitoral sejam destinados para o combate à covid-19. Mexer no calendário eleitoral, no entanto, já iniciado em março, não é medida de fácil implementação, seja do ponto
de vista legal ou político.
O velho índio Tabajara da Tribo Cariri, que não entende “patavina” de eleição, entende que a melhor solução seria tentar realizar o pleito
ainda esse ano – como sugestão: dezembro e/ou, no máximo, nas primeiras semanas de 2021. Não há sentido prorrogar os atuais mandatos de prefeitos e vereadores por mais dois anos. Mas, o sílvicola paraibano diz que esvaziar o fundo eleitoral é abrir as portas para o
caixa dois e para o sucesso dos candidatos ricos que podem se autofinanciar.
Para que ocorram mudanças deve-se lembrar que o processo eleitoral demora meses e algumas mudanças exigem emendas à Constituição. Para dar um exemplo: as convenções partidárias para escolha de candidatos devem acontecer até 4 de agosto. Será que é plausível reunir dezenas de pessoas para a escolha dos candidatos já no mês de julho e começo
de agosto?
A ideia de adiar o pleito para 2022 é absurda. Os atuais prefeitos foram eleitos para ficar quatro anos, com possibilidade de reeleição.
O adiamento das eleições não significa uma mudança de outras partes da legislação. A lei diz que, para concorrer, um candidato deve estar filiado em um partido até o dia 4 de abril desse ano.
A palavra final da realização da próxima eleição será dada pelo senhor coronavírus. Alguém dúvida? Façam suas apostas!


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