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Assassino que matou casal com 17 tiros é condenado a mais de 19 anos

Crime aconteceu por volta na manhã do dia 13 de dezembro de 2018. Confira detalhes do julgamento


Publicada em: 26/09/2019 10:39:16 - Atualizado

VILHENA RO - Depois de 7 horas de julgamento, Wesley do Nascimento de Souza, de 28 anos, vulgo "Ceará" acusado de matar a tiros, em dezembro de 2018 ,o casal Abrão Fernandes da Silva, 29, e Geovana Assis Costa, 15. Os dois foram assassinados quando saiam de casa, no bairro Bela Vista, no momento em que saiam para trabalhar.

O crime aconteceu por volta das 07h30 da manhã do dia 13 de dezembro e, de acordo com os autos, Ceará, confessou o assassinato de Abrão, mas negou ter atirado em Geovana, e acusou Abrão de ter matado a esposa. Ele manteve a versão no julgamento. 

No entanto, durante sua explanação, o promotor de Justiça João Paulo Lopes, que levou aos jurados uma explicação da dinâmica dos fatos, relatou que houve premeditação do crime, uma vez que Wesley tomou por empréstimo o veículo que usaria no assassinato.

Segundo a acusação, o acusado estava armado e permaneceu por cerca de duas horas e meia na frente da casa das vítimas aguardando que elas saíssem para o trabalho. No momento oportuno, abordou as vítimas e atirou contra elas. “Foram 14 tiros em Abrão, a maioria nas costas e cabeça; e três em Geovana”, relatou o promotor, apresentando uma testemunha, cuja identidade é mantida sob sigilo para a proteção dela e da família, que desmentiu a versão de Ceará.

De acordo com a testemunha, que morava na casa ao lado das vítimas, ela estava dormindo, quando foi acordada pelos tiros, foi até a porta de vidro que dá acesso para a rua, e viu Geovana caída já ferida bem próxima a sua porta (de vidro fumê o que não permitia que se visse de fora para dentro) e escutou os tiros que mataram Abrão. Após um breve intervalo, ela também viu quando Wesley se aproximou de Geovana e disparou na cabeça dela. Em seguida foi até o carro e saiu e do local.

Na Sessão de julgamento, o Promotor de Justiça disse ainda aos jurados não ter ficado claro a motivação do crime, e por isso, pediu que não reconhecessem a qualificadora de motivo torpe, condenando o réu por duplo homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Já o advogado de defesa, Márcio de Paula Holanda, sustentou as teses de negativa de autoria em relação a morte de Geovana, e de homicídio privilegiado em relação a morte de Abrão. Para ele, Ceará, que disse ter ido até lá apenas para conversar com Abrão, estaria ameaçando de morte, e ficou sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação, que segundo Holanda, seria a motivação para Abrão ter sacado a arma, e em seguida atirado em Geovana. 

“Ele foi pra conversar, aí o Abrão sacou a arma, Geovana tentou impedir, Abrão a empurrou e atirou nela, então o meu cliente foi até o carro e pegou a arma a atirou nele, reagindo à injusta provocação”, disse a defesa.

A tese de homicídio privilegiado, que não havia sido defendida antes, aliado as afirmações da defesa, que buscaram minimizar importância da testemunha que viu Wesley atirando em Geovana, trouxeram de volta o promotor para a réplica. Ele reforçou a importância de uma testemunha ocular, disse da incoerência da afirmação de que Abrão tenha matado a própria esposa, e rechaçou a hipótese de homicídio privilegiado. 

“Ele anteviu toda a situação, ele premeditou tudo, aguardou por cerca de duas horas e meia; e acertou 14 vezes em Abrão e três em Geovana”, reforçou.

Na tréplica, Holanda retomou as teses e pediu a absolvição da acusação de homicídio em relação a Geovana, o reconhecimento do homicídio privilegiado em relação a Abrão, e ainda que "não se reconhecessem as qualificadoras".

Passava das 16 horas quando os jurados foram para a sala secreta para responder duas séries de quesitos. Uma sobre a morte de Abrão, com seis quesitos; e outra tratando do assassinato de Geovana. O resultado foi a condenação do réu por duplo homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa faz vítimas. A pena, dosada pela Juíza Liliane Pegoraro Bilharva, que presidiu o conselho de sentença, foi e 19 anos e 10 meses de prisão.
 

Fonte: Folha do Sul


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