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    porto velho, sexta-feira 26 de abril de 2024

Confira os detalhes do Decreto de calamidade pública do Governo de RO

Proibição do uso de mototáxis e realização de eventos públicos ou privados de qualquer natureza ...


Publicada em: 22/03/2020 01:31:27 - Atualizado

PORTO VELHO - RO - Confira quais as suspensões e/ou proibições por quinze dias, regulamentadas pelo Decreto 24.887, do Governo do Estado no decreto de calamidade pública:

🔰 Proibição do uso de mototáxis e realização de eventos públicos ou privados de qualquer natureza, incluindo os realizados por templos de qualquer culto, com mais de 5 pessoas;

🔰 Proibição de permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, bem como, de atividades e dos serviços privados não essenciais, funcionamento de galerias de lojas e comércios, shopping centers, centros comerciais.

✅Atividades e serviços privados como açougues, panificadoras, supermercados, caixas eletrônicos, clínicas de atendimento na área da saúde, farmácias, consultórios veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras, indústrias, oficinas mecânicas, auto peças e serviços de manutenção, não foram proibidos de funcionar, porém, devem adotar providências para prevenção ao contágio, como a limpeza minuciosa de equipamentos, disponibilização de álcool líquido 70%, adotar escalas de revezamento, entre outras medidas preventivas.

🔰 Maior controle de entrada e acesso de passageiros nos aeroportos estaduais sob controle da INFRAERO no território estadual;
🔰 Suspensão da entrada de veículos de transporte, público e privado, derivados do território internacional;
🔰 Proibição de operação aeroviária de aeroportos estaduais, com origem de quaisquer estados e países;

Também ficam vedadas visitas em hospitais e presídios.

O decreto suspende o ingresso no território do Estado de veículos de transporte, público e privado, derivados do território internacional. Nos aeroportos controlados pela Infraero, como é o caso do Aeroporto da Capital, deve haver uma fiscalização da entrada de pessoas.

Ainda segundo o decreto caberá às policias Militar e Civil a fiscalização do cumprimento das determinações do Governo, podendo os infratores serem punidos com base na legislação penal e sanitária federal.



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