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    porto velho, sexta-feira 26 de abril de 2024

Prefeito de Rolim autoriza suspensão temporária dos descontos de empréstimos

A medida garante a concessão de carência de até 180 (cento e oitenta) dias para pagamento das parcelas...


Assessoria

Publicada em: 09/05/2020 09:51:01 - Atualizado

O prefeito de Rolim de Moura (RO), Luiz Ademir Schock, “Luizão do Trento, nesta sexta-feira, (08/05), autorizou as Agências Bancárias, Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e Bradesco S.A, por meio do Decreto nº 4897 a renegociação dos empréstimos consignados dos servidores públicos da administração pública direta e indireta. 

A medida garante a concessão de carência de até 180 (cento e oitenta) dias para pagamento das parcelas.

Os servidores que desejarem podem fazer a renegociação, bem como a solicitação e autorização, observando a margem salarial.

As instituições financeiras deverão, obrigatoriamente, informar ao Município, por meio do CONSIGNET, as novas condições dos empréstimos, valores, quantidades de parcelas e reinício da data dos descontos.

DECRETO Nº 4897

Ficam autorizadas as Agências Bancárias, Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e Bradesco S.A a realizar a renegociação dos empréstimos consignados dos servidores públicos da administração pública direta e indireta, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, VI e XXIV, da Lei Orgânica do Município, associado ao Art. 30 incisos I e II da Constituição Federal e Art. 122 e Art. 123 da Constituição do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO a vigência da Lei Estadual n° 4.737 de 22 de abril de 2020.

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizadas as Agências Bancárias, BANCO DO BRASIL S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BRADESCO S.A., a realizar renegociação dos empréstimos consignados dos servidores públicos da administração pública municipal direta e indireta, com a concessão de carência de até 180 (cento e oitenta) dias para pagamento das parcelas.

§ 1º A renegociação deverá ser solicitada e autorizada pelo servidor, observada a margem salarial.

§ 2º As instituições financeiras deverão, obrigatoriamente, informar ao Município, por meio do CONSIGNET, as novas condições dos empréstimos, valores, quantidades de parcelas e reinício da data dos descontos.

§ 3º Será de responsabilidade da instituição financeira as adoções de providências necessárias para o atendimento das renegociações realizadas pelos servidores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, em 08 de maio de 2.020.

LUIZ ADEMIR SCHOCK

Prefeito do Município de Rolim de Moura

ERIVELTON KLOOS

Procurador-Geral do Município


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