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    porto velho, sexta-feira 26 de abril de 2024

Servidores: Prorrogado prazo para o Censo Cadastral Previdenciário do Ipam


Rondonoticias

Publicada em: 07/11/2017 14:29:41 - Atualizado

PORTO VELHO,RONDÔNIA- Os servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas que ainda não realizaram o Censo Cadastral Previdenciário poderão fazê-lo até o dia 20 de dezembro.

Até lá continua sendo realizada a coleta de dados dos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas, para atualização de seus dados cadastrais e para que fiquem armazenados em um sistema de informações dos servidores ativos, aposentados e pensionistas com dados consistentes e de fácil acesso ao gestor, tais como informações pessoais e funcionais.

Até a manhã desta terça-feira, mais de seis mil já tinham feito o recadastramento para o Censo Previdenciário. A expectativa é que sejam recenseados os mais de 14 mil servidores até o final do prazo. Quem não participar do censo terá o pagamento suspenso e só receberá os proventos e benefícios quando regularizar a situação.

Outra finalidade será atribuir maior confiabilidade aos dados cadastrais dos servidores, com a junção dos dados já existentes, bem como colaborar para a sistematização de atos normativos concernentes à legislação de pessoal e ao planejamento das ações do executivo diante de um cenário de constantes mudanças e aperfeiçoamento de informações.

Para fins de realização do cadastro dos SERVIDORES ATIVOS será obrigatória à apresentação dos seguintes documentos originais com Xerox:

a) Documento de Identificação com Foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação);

b) Certidão de Nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, Certidão de Casamento averbada pelo Cartório quando divorciado, ou Declaração de União Estável (dispomos de modelo no IPAM);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Comprovante de Residência atualizado (conta de água, luz, telefone, cartão de crédito...), ou Declaração de Endereço quando não possuir nenhum comprovante em nome do servidor;

e) Contracheque Atualizado;

f) Certidão de Nascimento dos Dependentes, CPF e RG (enquadra-se como dependente para a Previdência, filho(a) e enteado(a) menor de 18 anos, pais e cônjuge), filho(a) emancipado (casado(a)) não enquadra-se como dependente. O enteado (a) equipara-se ao filho (a) na condição de dependente do segurado, somente mediante apresentação do termo de tutela homologada judicialmente;

g) Título de Eleitor e Comprovante que votou na última eleição;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página contendo número, série e emissão);

i) Comprovante de Cadastro no PIS/PASEP;

j) Comprovante de Escolaridade;

k) Declaração de Dependência Econômica elaborada pelo Cartório quando pais ou filhos incapazes/inválidos;

l) Documento de identificação com foto do tutelado/curatelado, Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependentes incapazes/inválidos;

m) Comprovante de Dispensa do Serviço Militar (Homem);

n) Certidão de Tempo de Contribuição anterior a admissão do Ente, emitida pelo INSS (só possuem Certidão de Tempo de Contribuição - C.T.C servidores que trabalharam com Carteira assinada anterior a admissão no Município de Porto Velho), esse é o único documento que poderá ser entregue até 31/03/2018 (data prorrogada).


Para fins de realização do cadastro dos APOSENTADOS será obrigatória à apresentação dos seguintes documentos originais com Xerox:

a) Documento de Identificação com Foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação);

b) Certidão de Nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, Certidão de Casamento averbado pelo Cartório quando divorciado, ou Declaração de União Estável (dispomos de modelo no IPAM);

c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

d) Comprovante de Residência atualizado (conta de água, luz, telefone, cartão de crédito...), ou Declaração de Endereço quando não possuir nenhum comprovante em nome do servidor;

e) Contracheque Atualizado;

f) Certidão de Nascimento dos Dependentes, CPF e RG (enquadra-se como dependente para a Previdência, filho(a) e enteado(a) menor de 18 anos, pais e cônjuge, filho(a) emancipado (casado(a)) não enquadra-se como dependente; O enteado (a) equipa-se ao filho (a) na condição de dependente do segurado, somente mediante apresentação do termo de tutela homologada judicialmente;

g) Título de Eleitor e Comprovante que votou na última eleição (facultativo acima de 70 anos);


Para fins de realização do cadastro dos PENSIONISTAS será obrigatória à apresentação dos seguintes documentos originais com Xerox:

a) Documento de Identificação com Foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação);

b) Certidão de Nascimento dos filhos (as);

c) Certidão de Casamento e Óbito do cônjuge falecido;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF (inclusive se menor de idade);

e) Comprovante de Residência;

f) Contracheque Atualizado;

g) Título de Eleitor e Comprovante que votou na última eleição (facultativo acima de 70 anos e entre 16 e 18 anos);

h) Documento de Tutela, Curatela ou Guarda Judicial.


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