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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
RONDÔNIA- O setor técnico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia emitiu parecer opinando pela desaprovação das contas em virtude de diversas irregularidades, as quais, tomadas em conjunto, comprometem a regularidade, confiabilidade e transparência.
O juiz Clênio Amorim Correia incluiu a prestação de contas do deputado federal eleito Mauro Nazif (PSB) na pauta de julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia desta quinta-feira. A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu dois pareceres favoráveis à rejeição das contas de Nazif por irregularidades graves e insanáveis. A sessão do TRE ocorre a partir das 16 horas.
O setor técnico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia emitiu parecer opinando pela desaprovação das contas em virtude de diversas irregularidades, as quais, tomadas em conjunto, comprometem a regularidade, confiabilidade e transparência. Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela desaprovação das contas.
Na sequência, a defesa de Mauro Nazif apresentou, intempestivamente (fora do prazo), prestação de contas retificadora, em 27/11/2018.
“De início, ressalte-se que o processo de prestação de contas tem natureza jurisdicional e, assim, não devem ser considerados os documentos..., pois juntados à margem dos prazos legais, ocorrendo, na espécie, preclusão”, anota o procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani.
O corpo técnico do TRE havia emitido parecer apontando a subsistência dos seguintes vícios, aptos a implicar a rejeição da contabilidade de campanha: recebimento de recursos de fonte vedada e recebimento de recursos de origem não identificada
Mauro Nazif, embora notificado a apresentar informações e/ou documentação complementar, não esclareceu/sanou integralmente as falhas detectadas.
No tocante à irregularidade consistente no recebimento de recursos de fonte vedada, a defesa de Nazif sustenta que “houve um equívoco quanto ao lançamento da doação no sistema, pois na realidade havia uma intenção dele de fazer a doação (…), mas que não foi efetivada, visto que o mesmo era permissionário de serviços públicos (moto taxi). Diante ao exposto retiramos da prestação de contas do candidato”.
Porém, em análise conclusiva, a unidade técnica do TRE/RO apontou que o recebimento de recursos de origem vedada – pessoa física que exerça atividade decorrente de permissão pública– consiste em irregularidade de natureza grave, apta a ensejar a desaprovação de contas.
No mais, aponta a unidade técnica que a irregularidade constatada se mostra ainda mais gravosa ante o “fato do prestador de contas ter retirado a doação de sua prestação de contas”, sob a desculpa de um equívoco no lançamento das contas, caracterizando-se omissão de receitas, requisito essencial para a confiabilidade das contas.
“De fato”, aponta o procurador eleitoral, “há nos autos documentos capazes de demonstrar a efetiva doação omitida pelo prestador de contas, comprovada através do Contrato de Prestação de Serviços, devidamente assinado, e da emissão de Recibo Eleitoral, identificado sob o n. 010100600000RO000059E, que configura 0,87% dos recursos estimáveis arrecadados por cessão de veículos”.
Assim, de acordo com a PRE, “constatado o efetivo recebimento de doação de fonte vedada, e ausente a demonstração de restituição ou devolução do bem ao doador, mostra-se necessária a rejeição de contas do candidato”.
É que é vedado a partido político e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública. O recurso recebido por candidato ou partido oriundo de fontes vedadas deve ser imediatamente devolvido ao doador, sendo vedada sua utilização ou aplicação financeira.
Quanto à segunda irregularidade, sustenta o prestador de contas que , “infelizmente, ao salvar os documentos referentes às doações estimadas cessão de veículos, não foi incluído toda a documentação, como os documentos pessoais e de propriedade dos veículos”. Assim, pediu o recebimento dos documentos complementares, apresentados em prestação de contas retificadora.
Contudo, após análise, a unidade técnica do TRE/RO opinou pela desaprovação das contas, apontando que, sobrevindo a documentação apresentada pelo candidato, constatou-se que inúmeros veículos registrados por ele “possuem erros nos documentos de propriedade, não sendo os veículos de propriedade do doador”.
Para a unidade técnica, trata-se de inconsistência que reflete um erro material nos registros, e que compromete a higidez das contas.
“ Em virtude destas impropriedades na cessão de veículos no montante – R$ 15.679,00, - representarem 22,73% do total dos gastos realizados pelo candidato (R$ 70.712,00), entendemos que neste caso, tal ocorrência não pode ser relevada devido a sua alta materialidade. Portanto, a ausência de comprovação de propriedade dos veículos constitui-se irregularidade grave que enseja opinião pela DESAPROVAÇÃO das presentes contas”, diz a Procuradoria Eleitoral.
No seu parecer, o procurador acrescenta: “No que tange à gravidade da presente irregularidade, nota-se que o valor total das doações apontadas inconsistentes pela unidade técnica atingem a monta total de R$ 15.679,00 (quinze mil, seiscentos e setenta e nove reais), que equivale à proporção de 22,73% (vinte e dois inteiros e setenta e três centésimos por cento) do valor total gasto/recebido pelo candidato mediante doações estimáveis”.
“Assim, nota-se que a irregularidade perpetrada pelo prestador de contas mostra-se de suma relevância, uma vez que atinge elevado percentual do montante total de recursos recebidos, comprometendo a regularidade e a transparência da movimentação financeira de campanha, razão pela qual faz-se necessária a rejeição das contas prestadas pelo candidato”, diz Luiz Gustavo Mantovani em seu parecer anexado ao processo que será julgado hoje.