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TRF derruba liminar e Energisa poderá cobrar aumento de 27% na tarifa de energia elétrica


Gabriel Tomasete, advogado

Publicada em: 16/01/2019 15:33:17 - Atualizado

RONDÔNIA - A Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou a liminar que impedia o reajuste de até 27% nas contas de energia em Rondônia. A decisão ocorreu na ação ingressada pelo MPF, MP, Conselho Estadual de Defesa do Consumidor e Defensoria Pública.

Em 20 de dezembro a juíza da 1ª Vara Federal de Rondônia, Grace Anny de Souza Monteiro, determinou, em liminar, a suspensão imediata do reajuste tarifário da energia elétrica em Rondônia.

A decisão foi resultado de uma ação civil pública movida pelas procuradorias do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) e o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, que chegou a estabelecer um prazo de 72h para que a empresa se manifestasse.

A Energisa se pronunciou antes da decisão da juíza federal e ressaltou que o reajuste não violava nenhuma lei. A empresa também associou o reajuste à geração de energia elétrica que teria ficado mais cara nos últimos meses.

O aumento da energia elétrica anunciado pelo grupo Energisa estava em vigor desde o último dia 13 de dezembro, após ter sido aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O reajuste para o consumidor aumentou 24,75% em residências e 27,12% na energia de alta-tensão.

Sobre isso, a juíza destacou que não houve audiência pública por parte da empresa para que fosse justificado o aumento para os consumidores e ressaltou que no contrato de concessão, a distribuidora reconhecia que as tarifas, até então adotadas, eram adequadas para a prestação do serviço e que um eventual reajuste tarifário deveria ocorrer após o prazo mínimo de um ano, a contar de 13 de dezembro de 2018.

Na decisão, a juíza federal ainda estipulou multa diária de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento da ordem e estendeu a decisão de suspensão à Aneel, responsável por aprovar o aumento tarifário.

O desembargador federal a liminar que impedia o aumento abusivo da energia elétrica em Rondônia, no percentual de 27%. A decisão ocorreu na ação ingressada pelo MPF, MP, Conselho Estadual de Defesa do Consumidor e Defensoria Pública.

Tenho dito que Rondônia tem que ser o primeiro Estado a conquistar a REDUÇÃO DA TARIFA prometida pelo Governo Federal! Tenho sugerido que a classe política dê as mãos com os autores da ação judicial de modo a somar forças nesta luta! CHEGOU A HORA DA MOBILIZAÇÃO EM MASSA! A sociedade PRECISA se manifestar com mais fervor e mostrar toda a sua indignação com esse golpe contra o povo de Rondônia.

Dias atrás, noticiamos que o aumento pegou todos de surpresa, em véspera de Natal e férias e que a decisão liminar (que suspendeu o aumento) era somente o primeiro round dessa luta que travamos, como Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, em conjunto com os Ministérios Públicos Estadual e Federal e a Defensoria Pública, ação civil pública.

O Ministro de Minas e Energia, conforme também divulgamos aqui no blog, disse que vai reduzir as tarifas. Estou confiante, pois temos bons argumentos: 
a) produzimos energia para o país e herdamos os impactos ambientais e sociais das usinas; 
b) nossa energia é muito cara, o que é uma injustiça;
c) a Energisa garantiu que não seria necessário aumentar a tarifa quando firmou o contrato;
d) a forma que fez, impondo um aumento repentino e ilegal é uma verdadeira humilhação aos rondonienses;
e) o Governador eleito se apresenta como amigo de Bolsonaro.

Iremos recorrer da decisão judicial. Já dialogamos com o Defensor Público Geral do Estado e o MPF. Hoje ainda sentaremos com a Defensoria para iniciar a elaboração de um recurso.


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