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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
RONDÔNIA - Através de um ofício, o Governo do Estado comunicou a representante do sindicato dos agentes penitenciários Daihane Gomes, que não há mais motivos e interesses nas negociações e procedimentos sobre o realinhamento salarial dos servidores que prestam serviços ao sistema prisional em Rondônia.
De acordo com o governo, embora as tratativas para a solução do impasse estivessem em andamento, chegou ao Poder Executivo o ofício n° 06/2019, oriundo do Sindicato, cujo teor informa a deliberação em assembleia, por unanimidade, de deflagração de greve geral em todo o sistema prisional do Estado.
O governo, como forma de represália, a criou uma portaria trocando a escala de serviço dos agentes penitenciários de Porto Velho, tirando os servidores da escala (24/96) e transpondo para a escala FG (11/37). A presidente do Singeperon, quando ainda era presidente da AASSPEN, havia solicitado por ofício, em 30 de março de 2016, uma reunião com os gestores da época, para demonstrar que a escala tem prejudicado os servidores, inclusive o secretário da Sejus era o atual governador Marcos Rocha.
"Mesmo Marcos Rocha sendo conhecedor dessa realidade, não se importou com a categoria, provando mais uma vez a perseguição e abuso por parte desse governo", diz o sindicato.
Greve inconstitucional
Na terça-feira (12), após saber da deflagração da greve no sistema penitenciário, o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal de Justiça de Rondônia, disse que a liminar por ele concedida está em vigor e que a paralisação é inconstitucional.
“... friso, em que pese o trâmite processual desenvolvido, a liminar anteriormente concedida encontra-se em pleno vigor, de modo que, em caso de concretude do movimento paredista, as sanções lá previstas poderão ser efetivadas nos autos. Ademais, pontuo que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública (ARE 654432/GO), a qual teve repercussão geral reconhecida ”.
O magistrado havia concedido a liminar impedindo a deflagração da greve anteriormente. Em sua decisão, ele fixou multa de R$ 50 mil contra o sindicato e de R$ 5 mil contra os dirigentes do Singeperon.
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