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    porto velho, sexta-feira 19 de abril de 2024

Mulher sem mãos e pernas tem pedido de benefício negado pelo INSS por não poder assinar papel

Ex-sinaleira diz ter feito três pedidos no INSS, mas todos foram negados. Ela diz que precisa do benefício, pois a filha fica em casa para ajudá-la na alimentação e banho.


G1

Publicada em: 22/01/2020 17:22:51 - Atualizado


RONDÔNIA - Uma mulher sem mãos e pernas teve um pedido de benefício negado por não poder assinar os documentos oficiais que autorizam o pagamento do auxílio pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Porto Velho.

Em entrevista ao Jornal de Rondônia 1ª Edição, a ex-sinaleira Cleomar Marques conta que entrou com três pedidos no INSS em 2019, mas todas as solicitações foram negadas. Uma delas porque Cleomar não poderia assinar os papéis.

"Uma servidora puxou os papéis e perguntou: 'quem vai assinar? Você assina?'. Eu disse que não podia assinar, mas sim a minha filha ou minha mãe. A mulher então olhou e disse: 'ah, então não vale'. Daí ela pegou, rasurou o papel e jogou fora", afirma.

Mesmo com a negativa do INSS, Cleomar fez um novo requerimento para tentar um benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência,que também foi indeferido por ela ter uma renda per capta familiar superior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, uma média de R$ 238,50.

À Rede Amazônica, o INSS informou que a renda foi apurada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo.

Em um terceiro requerimento, a ex-sinaleira teve a solicitação de benefício indeferida porque o INSS alegou "falta do período de carência".

Uma mulher sem mãos e pernas teve um pedido de benefício negado por não poder assinar os documentos oficiais que autorizam o pagamento do auxílio pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Porto Velho.

Em entrevista ao Jornal de Rondônia 1ª Edição, a ex-sinaleira Cleomar Marques conta que entrou com três pedidos no INSS em 2019, mas todas as solicitações foram negadas. Uma delas porque Cleomar não poderia assinar os papéis.

"Uma servidora puxou os papéis e perguntou: 'quem vai assinar? Você assina?'. Eu disse que não podia assinar, mas sim a minha filha ou minha mãe. A mulher então olhou e disse: 'ah, então não vale'. Daí ela pegou, rasurou o papel e jogou fora", afirma.

Mesmo com a negativa do INSS, Cleomar fez um novo requerimento para tentar um benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência,que também foi indeferido por ela ter uma renda per capta familiar superior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, uma média de R$ 238,50.

À Rede Amazônica, o INSS informou que a renda foi apurada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo.

Em um terceiro requerimento, a ex-sinaleira teve a solicitação de benefício indeferida porque o INSS alegou "falta do período de carência".


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