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    porto velho, sábado 27 de abril de 2024

MP de Rondônia começa aplicar nova Lei do Pacote Anticrime

Acordo de Não Persecução Penal pode não ajuizar ação contra quem cometeu crimes com penas inferior a 4 anos de detenção que não envolva violência ou grave ameaça


Ascom MP/RO

Publicada em: 29/01/2020 09:27:35 - Atualizado

RONDÔNIA - Com a finalidade de contribuir com os membros que atuam na área criminal, a Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia expediram duas Recomendações Conjuntas acerca do Acordo de Não Persecução Penal e Enunciados da Lei nº 13.694/14 ( Lei Anticrime).

O Ministério Público de Rondônia já começou a firmar Acordos de Não Persecução Penal. Na Comarca de Porto Velho, por exemplo, o Promotor de Justiça Valdemir de Jesus Vieira, da 28ª Promotoria de Justiça, com atribuições na 1ª Vara Criminal, visitas às delegacias e audiências de custódia, foi o primeiro Membro do MPRO, na capital, a celebrar o acordo dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 13.694/14.

De acordo com a nova Lei, o Ministério Público agora pode fazer acordos para não ajuizar ação penal contra quem cometeu crimes que prevê pena inferior a quatro anos de detenção e desde que não envolva violência ou grave ameaça. O investigado que celebrar o acordo compromete-se, se for o caso, a devolver o produto do crime às vítimas, prestar serviço comunitário e/ou pagar multa ou cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo MP, desde que proporcional a infração penal cometida.


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