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    porto velho, sábado 27 de abril de 2024

MP prorroga por mais 15 dias medidas preventivas por causa da Pandemia

O MP prorrogou por mais 15 dias os efeitos da Portaria Conjunta PGJ/CG, de 17 de março de 2020, as medidas preventivas em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19)...


Assessoria

Publicada em: 01/05/2020 09:58:24 - Atualizado

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Portaria Conjunta 06/2020 da Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral, prorrogou por mais 15 dias os efeitos da Portaria Conjunta PGJ/CG, de 17 de março de 2020, as medidas preventivas em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19), nas unidades do MPRO na capital e no interior.

Durante esse período, só terão acesso às unidades do MPRO, os Procuradores e Promotores de Justiça, servidores, estagiários residentes, prestadores de serviços e integrantes do Judiciário, Advogados, Defensores Públicos e outras autoridades autorizadas por Membros do MPRO.

Uso de Máscaras

Também foi estabelecido, por meio da Portaria nº 465, da Procuradoria-Geral de Justiça, que para o acesso às dependências das unidades do Ministério Público do Estado de Rondônia, na capital e no interior, será obrigatório o uso de máscaras de proteção facial e manter o distanciamento de 1.5 metro entre uma pessoa e outra.

Também fica vedado o acesso das pessoas que apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), considerados casos suspeitos de infecção pelo coronavírus (Covid-19).

Torna ainda obrigatório a todos que ingressarem aos prédios do MPRO, Capital e Interior, o fornecimento de álcool gel para assepsia das mãos, que estará disponível com os Vigilantes, recepcionistas, integrantes do Gabinete de Segurança Institucional e/ou Seção de Assistência à Saúde.

Desde o dia 19 de março, quando da edição da Portaria Conjunta nº 04/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral, o Ministério Público encontra-se trabalhando em regime de Plantão Extraordinário.

O atual sistema de prestação de serviços diferenciado adotado não tem prazo determinado, perdurando enquanto necessário como forma de evitar a propagação comunitária do Coronavírus. 


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