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porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

Brasília - DF - Servidor público poderá solicitar a conversão de tempo especial em comum, com a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e mediante contagem diferenciada, a fim de averbar o tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física (atividades especiais). A possibilidade de conversão é respaldada pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ao julgar o Tema 942, teve maioria dos votos favorável aos servidores públicos. O julgamento virtual foi iniciado em 12 de junho e encerrado no último dia 29 de agosto.
Para os trabalhadores do Regime Geral, até 12 de novembro de 2019, quando foi promulgada a Emenda Constitucional nº 103, que trata da Reforma da Previdência, é garantida a possibilidade de se aplicar a conversão de tempo especial em comum, o que, via de regra, resultaria em um acréscimo do tempo em 40% para homens e 20% para mulheres, desde que comprove o exercício de atividades laborais expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. No entanto, para os servidores públicos, a contagem desse tempo não era reconhecida por ausência de regulamentação da conversão.
Vale destacar, o entendimento do ministro Edson Fachin, que teve o voto seguido pela maioria dos ministros, divergindo do posicionamento do relator, ministro Luiz Fux, que era contrário à averbação.