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    porto velho, sexta-feira 26 de abril de 2024

TJ quita demandas de licenças prêmio dos servidores, acumuladas ao longo de anos

Pagamento é o reconhecimento à elevada produtividade do Tribunal de Justiça à sociedade


ASSESSORIA

Publicada em: 13/01/2021 21:00:35 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: Quando assumiu o cargo de presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, o desembargador Paulo Kiyochi Mori se deparou com um enorme passivo, relativo à falta de pagamento de licença prêmio em pecúnia, de servidores e magistrados, decorrente de processos administrativos ou judiciais, acumulados ao longo de anos.

Realizando um planejamento responsável e economizando recursos do orçamento da instituição, Paulo Kiyochi vem quitando essa dívida antiga que tinha com os servidores, reconhecendo a alta produtividade deles durante a pandemia e pagando esse direito.

Porém, nesta quarta feira (13), o empresário Salim Matar, por desconhecer a normativa e as questões que envolvem o judiciário rondoniense, criticou através de postagem em rede social, a ação do presidente do TJ, classificando, de forma equivocada e leviana, como “privilégio” a quitação dessas demandas.

Diferentemente das críticas do desinformado empresário, não se trata de regalias, mas sim de eficiência e estratégia de trabalho para atender à grande demanda processual com o reduzido quadro de servidores, conforme destacou a juíza Euma Tourinho, presidente da Associação dos Magistrados do Estado.

Para conhecimento de Salim Mattar e de toda a sociedade, a magistrada enfatiza ainda que o pagamento foi realizado, não ao “bel prazer” da autoridade máxima do judiciário de Rondônia, mas foi feito dentro de critérios balizados pela Lei e pela Instrução Normativa número 011/2016-PR.


Já na opinião da presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia (Sinjur), Gislaine Caldeira, o reconhecimento desse direito dos servidores é uma antiga reivindicação do SINJUR e também foi às claras, calçado em procedimento próprio, com previsão no artigo 123, § 5ª, da LC 68/92 do Estado de Rondônia que preceitua a obrigação de indenizar o servidor que tenha licenças indeferidas, gozo, embora ressalve que, para isso, o empregador necessariamente deva possuir disponibilidade financeira para tal.

Gislaine destaca que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia vem enfrentando a saída de grande parte da força de trabalho, em decorrência de aposentadorias ou outros desligamentos de caráter pessoal, sem a possibilidade de reposição, mas que, ainda assim, a produtividade foi mantida em alta.

Sobre o assunto, a presidente da Associação dos Magistrados, esclarece ainda, rebatendo as ilações de Salim Mattar, que eficácia, transparência, legalidade, impessoalidade e publicidade, são pilares balizadores da administração pública preceituados na Carta Magna Brasileira, em seu art. 37, e o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia cumpre esse desígnio com retidão e fidelidade a esses princípios.


Para Euma Tourinho, a execução dessa demanda se deu graças à boa gestão financeira do TJ/RO, destacando que, apesar do quadro limitado de servidores, ano após ano, o Estado de Rondônia vem se destacando e ganhando inclusive prêmio do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – que afere a celeridade do judiciário em apresentar respostas aos que dele acorrem, em busca de socorro nos balcões da Justiça Estadual.

A juíza finaliza dizendo que “o Tribunal de Justiça de Rondônia vem fazendo seu dever de casa com elogiável eficiência e não se queda a análise fria dos que não se imbuem, ao criticar, em favor do bem de todos, e, sim, com o objetivo de deslustrar o trabalho dos que fazem da justiça sua profissão de fé”.


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