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    porto velho, sábado 27 de abril de 2024

Supremo proíbe afastamento superior a 120 dias para deputados estaduais


CONJUR

Publicada em: 27/03/2024 08:16:31 - Atualizado

BRASIL: Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou trechos das Constituições de Mato Grosso e de Pernambuco que previam licença por prazo superior a 120 dias, sem remuneração, para que deputados estaduais tratassem de assuntos de interesse particular.

A Constituição mato-grossense autorizava o afastamento do parlamentar por até 180 dias. No caso de Pernambuco, não houve a fixação de prazo. Mas, segundo a Constituição Federal, afastamento superior a 120 dias por motivos de interesse privado leva à perda do mandato de senadores e deputados federais. O cargo é declarado vago e o suplente é convocado. Com a decisão, o STF entendeu que a mesma regra deve ser aplicada aos parlamentares estaduais.

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Flávio Dino, relator da matéria, destacou que a Constituição Federal impõe aos estados a observância das mesmas regras aplicáveis aos membros do Poder Legislativo federal quanto às licenças e às hipóteses de perda do mandato. Assim, os estados não podem ter regras diferentes.

Sem dança das cadeiras

Segundo ele, a restrição do tempo de duração da licença para assuntos particulares tem o objetivo de impedir a alternância constante de cadeiras entre os titulares do mandato e seus suplentes. Para o ministro, esse cenário pode enfraquecer a representatividade democrática entre os eleitores e os parlamentares.

O STF fixou o entendimento de que o afastamento do deputado estadual por razões de interesse particular superior a 120 dias causa a perda do mandato eletivo.

Para garantir a segurança jurídica, já que as normas questionadas estão vigentes há vários anos, a decisão terá efeitos somente a partir da data da publicação da ata da sessão do julgamento. A decisão do colegiado se deu em sessão virtual, , no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República. Com informações da assessoria de imprensa do STF.



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