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    porto velho, sexta-feira 26 de abril de 2024

Mãe do bebê Nicolas é condenada a pagar R$ 4 mil à maternidade


Publicada em: 03/04/2019 16:30:23 - Atualizado


A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Rinaldo Forti Silva, da 9ª Vara Cível de Porto Velho. Cabe recurso

RONDÔNIA - Na última sexta-feira, 29 de março, o juiz de Direito Rinaldo Forti Silva, da 9ª Vara Cível de Porto Velho, condenou Marciele Sampaio Pereira, a mãe do bebê desaparecido Nicolas Naitz, ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais à maternidade Regina Pacis (leia a íntegra da sentença ao final da matéria).

Além disso, Maciele Naitz terá de pagar mais R$ 800,00 de honorário sucumbenciais caso a sentença transite em julgado.

Cabe recurso da decisão.

O Judiciário levou em conta sentença prolatada pelo Juízo da Fazenda Pública da Capital que, em outra ação de danos morais movida por Marciele Naitz contra o Estado de Rondônia, também em desfavor da maternidade Regina Pacis, o juiz concluiu “que o filho da requerida [Marciele] de fato faleceu e seu corpo foi equivocadamente incinerado, afastando a hipótese de sequestro”, parafraseou  Rinaldo Forti Silva.

“Em confirmação ao aludido, a informação constante da sentença exarada no Juízo Fazendário, de que a mãe da requerida, avó da criança, acompanhou o traslado do corpo na ambulância que o levou ao Hospital de Base. Portanto, salta aos olhos que a versão de sequestro é fantasiosa, leviana e inconsequente”, complementou em seguida.

Na visão do juiz, “não se ignora a dor, a angústia e prejuízos psicológicos causados por ter sido privada de oferecer as últimas homenagens a seu filho e passar pelo luto natural”.

“Tal fato, contudo, não lhe dá direito a realizar verdadeira campanha difamatória contra o hospital autor, promovendo atos e publicações em redes sociais atribuindo-lhe o rapto da criança”, sacramentou.

Sobre a sentença, Marciele informou à reportagem:

“Eu não sei nem o que dizer. Estou sem palavras. Mas é muita injustiça você perder seu filho e ainda ser condenada a pagar danos morais à maternidade. A maior vítima aqui sou eu. Meu filho sumiu. Eu não tive o privilégio de segurar o Nicolas. E se ele morreu, o que não acredito, não me deixaram sequer fazer um sepultamento digno pra ele. Até que provem o contrário a minha luta continua: o Nicolas está vivo!”, declarou.

Marciele Naitz, a última à direita, jamais desistiu de encontrar Nicolas – e com vida

Histórico do processo

Em abril de 2018, a maternidade Regina Pacis moveu ação por danos morais contra Marciele Naitz, alegando que a mãe do bebê Nicolas usava as redes sociais para promover falsas acusações e causar prejuízos à instituição privada de saúde.

Na petição protocolada pelo advogado do hospital, o Regina Pacis acusa Marciele e outros familiares de se aproveitarem da tragédia que se abateu sobre suas vidas a fim de tentar obter lucro “às custas do suor alheio, esquecendo que só o trabalho honesto dever ser fonte de riqueza”.

Três meses depois do início do processo, o magistrado Rinaldo Forti determinou que Marciele excluísse todas as postagens que fizessem referência ao Regina Pacis, no prazo improrrogável de três horas, a partir da citação, sob pena de multa de R$ 10 mil por menção à maternidade.

Já na sentença, o juiz voltou a afirmar:

“Conforme já explanado em sede de decisão liminar, internet não é terra de ninguém. As regras de convívio consequências do que ali se afirma são ainda do mundo real também valem para o virtual, até porque as mais nefastas, dado o potencial exponencial de disseminação da informação, tendo repercussão bastante concreta na vida das pessoas, quer naturais ou jurídicas”, pontuou Forti.

Em seguida, asseverou:

“Prova do afirmado se constata pelas centenas de comentários e reações que se seguiram à postagem da requerida, que são suficientes para demonstrar o prejuízo causado à imagem da empresa requerente que, diga-se de passagem, já havia sofrido significativamente apenas com a repercussão do ocorrido”.

Investigações continuam em aberto

Embora o Juízo da Fazenda Pública e a própria 9ª Vara Cível tenham batido o malhete indicando a morte de Nicolas Naitz e o subsequente desaparecimento do corpo no Hospital de Base, o Ministério Público (MP/RO), através de atuação do promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa, determinou o desarquivamento do inquérito, portanto, passados quase cinco anos do corrido, as investigações continuam em aberto.

Na matéria, um documento de 66 páginas assinado pelos agentes da Polícia Civil Humberto Johnson de Castro Inácio e Elsedir Leite Araújo, que faleceu este ano, indicava a peça-chave para solucionar o caso.

[…] Mas documentalmente, Araújo e Inácio não só consideraram o entregador peça-chave para dirimir questões, como também propuseram série de diligências à autoridade policial que poderia render a identificação do homem – ainda não revelada, segundo a delegada Márcia Gazoni.

Os agentes concluíram, na linha de investigação ignorada pela Homicídios, que houve, “na verdade”, a prática dos crimes de ocultação de cadáver e associação criminosa. Eles asseveraram no relatório que no dia em que Nicolas nasceu e desapareceu, pelo menos dois funcionários trocaram de plantão com outras pessoas sem maiores explicações.

Ao final, sugeriram a bilhetagem das linhas telefônicas de dois homens e também que fosse solicitada à Justiça Mandado de Busca e Apreensão na casa de um deles porque, segundo os investigadores, trabalhou e foi proprietário de pelo menos três pizzarias em Porto Velho, onde no mínimo duas funcionaram em sua residência.

A ideia dos policiais era apreender a motocicleta, capacete, casaco, calça de chuva e a mochila de entrega do motoboy utilizada no dia em que fora flagrado pelas câmeras de circuito interno do Regina Pacis.

Segundo Flávio Rodrigues, as diligências nunca foram solicitadas”.

Lei Nicolas Naitz

A condenação de Marciele aconteceu justamente no ano em que a Assembleia Legislativa (ALE/RO) deve aprovar a propositura patrocinada pelo deputado estadual Geraldo da Rondônia (PSC).

Batizada de Lei Nicolas Naitz, o Projeto visa instituir o dia 22 de maio como data a ser relembrada todos os anos em memória às crianças e adolescentes desaparecidos no estado. No dia 22 de maio de 2014 Nicolas Naitz nasceu e desapareceu, portanto, a menção à data tem o condão de preservar a memória da criança e relembrar que há quase cinco anos o Estado falhou com sua família, independentemente do resultado final – ainda não apontado – do caso.


Fonte: Rondônia Dinâmica


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