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Lewandowski decide que União não pode requisitar agulhas e seringas já compradas

O estado de São Paulo acionou o STF para que a requisição não afete insumos já comprados pelo governo estadual, porém ainda não entregues.


Assessoria

Publicada em: 08/01/2021 11:06:36 - Atualizado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribuna Federal (STF), decidiu que o governo federal não pode requisitar insumos para vacinação, especialmente agulhas e seringas, já comprados pelo governo do estado de São Paulo. A decisão de Lewandowski é cautelar (provisória).

Na segunda-feira (4), o governo federal informou que requisitou estoques excedentes de fabricantes de seringas e agulhas. A associação que representa o setor informou que a medida abarca 30 milhões de seringas e agulhas.

A requisição administrativa é um mecanismo previsto na Constituição por meio do qual o poder público pode usar temporariamente bens privados "no caso de iminente perigo público". O governo ainda não informou quanto vai pagar.

O estado de São Paulo acionou o STF para que a requisição não afete insumos já comprados pelo governo estadual, porém ainda não entregues.

"A incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da administração do estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária", escreveu Lewandowski.

O ministro também disse que, apesar de a União ser responsável por coordenar o Programa Nacional de Imunização (PNI), os estados e municípios têm competência para adaptar a mobilização nacional às realidades locais.

"Haja vista que a competência da União, por meio do Ministério da Saúde, de coordenar o PNI e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunizações, tal atribuição não exclui a competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para cuidar da saúde e assistência pública", concluiu Lewandowski.


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