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    porto velho, sexta-feira 26 de abril de 2024

IRREGULAR: ​MPF processa faculdade em RO por oferecer cursos sem reconhecimento do MEC

O órgão pede, entre outras medidas, que a Umesam interrompa as atividades, sob pena de multa diária de 10 mil reais


Rondonoticias - MPF

Publicada em: 27/04/2018 10:29:07 - Atualizado


RONDÔNIA - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Unidade de Mediação de Ensino Superior para a Amazônia (Umesam) por violar os princípios regentes do ensino e da educação do país e por cometer práticas desleais, enganosas e abusivas – ofertando cursos de pós-graduação,mestrado e doutorado sem reconhecimento.

Na ação, o MPF pede à Justiça, em caráter de urgência, que o dinheiro e bens da Umesam sejam bloqueados, que a empresa paralise imediatamente a divulgação de todos os anúncios publicitários referentes aos cursos de pós-graduação no Estado de Rondônia, além de suspender suas atividades – interrompendo imediatamente as matrículas e processos seletivos.

A ré está sendo acusada, ainda, de violar os direitos dos consumidores, agindo com má-fé ao veicular propagandas que induzem os alunos a crerem que estão cursando um mestrado ou um doutorado credenciado pelo Ministério da Educação (MEC) e autorizado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Além de ressarcir, individualmente, todos os alunos que se matricularam e que pagaram mensalidades e taxas dos cursos em 2016 e 2017, se condenada, a empresa deverá indenizar a sociedade em um milhão de reais por danos morais coletivos.

O procurador da República Raphael Bevilaqua ressalta, na ação, que “qualquerinstituição de ensino que deseja oferecer cursos de nível superior, seja pública ou privada, deve cumprir normas gerais da educação nacional e ser autorizadapelo Poder Público, para poder oferecer cursos de nível superior, abrir novos cursos e diplomar seus alunos”.

A ação civil pública será julgada pela Justiça Federal em Ji-Paraná e pode ser consultada pelo número 1000537-03.2018.4.01.4100, na página do Processo Judicial Eletrônico na Internet.


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