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    porto velho, sexta-feira 17 de maio de 2024

Motorista perversa atropela e mata cachorro sem dó nem piedade na capital

A Polícia Militar já está de posse das imagens e a população espera que rapidamente a motorista desumana seja responsabilizada pelo seus atos...


Redação

Publicada em: 03/05/2024 08:41:54 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: - Circularam nas redes sociais no feriado de Primeiro de Maio, imagens chocantes de um atropelamento, supostamente proposital, no qual um motorista de uma caminhonete modelo Hilux passa na rua atropelando e matando um cãozinho, fato que causou enorme comoção social e revolta.

A brutalidade ocorreu no cruzamento das ruas Victor Ferreira Manahiba e  Alexandre Guimarães, Bairro Agenor de Carvalho, zona leste de Porto Velho. Nas imagens é possível vê-se claramente que o motorista passa por cima do cachorro sem dó nem piedade e vai embora.

Testemunhas relatam que momentos antes, o carro que era dirigido por uma mulher, saiu de um supermercado. Na carroceria da caminhonete estavam uma churrasqueira, caixa de isopor, botijão de gás, geleira e outros objetos.

A Polícia Militar já está de posse das imagens e a população espera que rapidamente a motorista desumana seja responsabilizada pelo seus atos.

Veja o que diz a Lei  9605/98, que trata de maus tratos aos animais, em seu artigo 32:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

VEJA O VÍDEO:



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