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    porto velho, sexta-feira 26 de abril de 2024

Tribunal de Justiça de Rondônia nega habeas corpus a acusado de matar irmão


TJ/RO

Publicada em: 15/11/2018 11:38:30 - Atualizado

PORTO VELHO - RO: Adir Rosa, acusado de ter matado seu irmão, Adriano Venâncio Caetano, no dia 15 de abril de 2018, na Zona Rural de Nova Brasilândia do Oeste, teve o pedido de liberdade, em Habeas Corpus, negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.

No relatório do processo, consta que após a audiência de custódia, realizada no dia 19 de abril de 2018, o juízo da causa, mediante medidas cautelares, concedeu ao réu o benefício de responder em liberdade. Porém, um mês depois, o acusado foi denunciado por ameaçar os próprios pais. Ele estaria transitando na propriedade dos genitores portando arma de fogo. Diante disso, após cumprimento de busca e apreensão em sua casa, foi encontrado um revólver calibre 38 mais 10 munições. A prisão do acusado foi decretada novamente para garantir a ordem pública e instrução criminal (realizações de audiências, oitivas de testemunhas, entre outros).

A defesa de Adir, durante a sustentação oral, alegou que a prisão seria ilegal em razão de o acusado ser uma pessoa de bem e do crime ser caracterizado como homicídio simples e não qualificado (que dificulta a defesa da vítima). Alegou, ainda, que quem estava sofrendo era o acusado por ser traído por cerca de 6 a 8 anos na sua convivência conjugal, devido a relação que sua mulher mantinha com a vítima. Afirmou, ainda, que seu irmão (vítima) o ameaçava constantemente.

Para o representante do Ministério Público (MP), o procurador de Justiça Ladner Martins Lopes, que pediu a manutenção da prisão, o caso em Nova Brasilândia do Oeste, cidade pequena, foi uma tragédia familiar que comoveu a comunidade local. Ainda, para o MP, o réu solto representa o risco de vida para as demais pessoas de sua família.

O relator, desembargador Miguel Mônico, não acolheu os argumentos da defesa e disse que o juízo da causa cumpriu com o seu dever constitucional com a bem fundamentada decisão para manter o acusado na prisão. “Ademais, a gravidade concreta da conduta do paciente, em princípio, demonstra periculosidade, comportamento que destoa do convívio social harmônico e solidário que são impostos pela ordem pública”.


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