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porto velho, quinta-feira 28 de março de 2024
A DEFESA DO CB PM JOSEVANIO VEM A PUBLICO ESCLARER FATOS NOTICIADOS PELA IMPRENSA LOCAL, O QUAL NÃO CONDIZ COM A VERDADE E FAZ JUIZO DE MÉRITO ANTECIPADO SEM QUALQUER DEFESA OU VERSÃO DO MESMO.
Pois bem, ao contrário das ilações apontadas pela mídia, o depoimento de testemunhas presenciais e imparciais que foram ouvidas perante a autoridade policial revelam que, Josevanio, ou melhor, como a mídia prefere destacar, Cabo PM Josevanio, no momento do ocorrido a única alternativa para salvar sua vida era reagir utilizando seu instrumento de defesa, ou seja, a arma de fogo particular que foi legalmente adquirida e regulamentado seu uso e porte em decorrência de sua prerrogativa como policial militar.
Insta consignar que, mesmo estando em um local inapropriado para degustar uma cerveja na condição de policial militar de folga, os depoimentos restam incontroversos no sentido de que Josevanio não deu causa e nem motivos para iniciar o confronto.
No dia 10 deste mês, a delegacia especializada em crimes contra vida conseguiu colher depoimento de 3 (três) testemunhas que estavam no local no exato momento dos fatos, as quais foram uníssonas em afirma que, por conta de uma atitude agressiva e desrespeitosa do proprietário do comercio, o qual sem motivos relevantes iniciou as agressões físicas contra Josevanio, sendo auxiliado por outras dezenas de pessoas com intuito de mata-lo.
Consta dos depoimentos que, vários objetos como cadeiras, garras e ate uma barra de ferro foram utilizados para lesionar Josevanio, o que diante das injustas agressões e, mais ainda visando proteger sua vida, fez o que qualquer cidadão faria, usar sua arma para se defender, pois mesmo reagindo, os agressores continuavam a golpeá-lo.
Vale esclarecer que para o Direito, quanto ao instituto da legitima defesa, não há necessidade de paridade no uso de instrumento que possa repelir a injusta agressão, bastando para tanto que seja o único meio eficaz.
Não obstante, imperioso registrar que, uma das vitimas fatais trata-se do irmão do proprietário do comercio, o qual segundo as testemunhas foi um dos principais agressores e, no momento da revista foi encontrado em suas vestes 6 (seis) invólucros de cocaína, ou seja, ao que tudo indica estava traficando ou consumindo drogas ilícitas naquele local.
Diante das novas provas extraídas do Inquérito Policial nº 60/2019-PP, o pedido de liberdade foi ingressado junto ao juiz competente.
LAURO FERNANDES
ADVOGADO
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