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    porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024

Homem que matou ex-mulher, já havia sido preso no dia anterior ao crime


Publicada em: 17/03/2019 22:11:22 - Atualizado

PORTO VELHO - RO - Ueliton Aparecido Silva, de 35 anos, autor do feminicídio que vitimou sua ex-esposa Joselita Félix da Silva de 35 anos, já havia sido preso na manhã de sábado,16, quando a teria agredido e ameaçado de morte, mas ele pagou fiança de R$. 4.000,00 (quatro mil reais) e foi solto em seguida.  

No boletim de sua prisão consta que a vítima, Josleita Félix da Silva disse a autoridade policial que as  agressões e ameaças teriam iniciado desde a última sexta-feira (16), porque o suspeito queria pegar o carro dela, mas ela não autorizou, pois sabia que ele ia comprar drogas.

No entanto, na manhã deste domingo, 17, Ueliton foi até a casa do pai da vítima onde Joselita estava para se proteger e a matou covardemente a pauladas e lesionando o pai dela que encontra-se internado no Hospital João Paulo II em estado grave. 

DESPACHO DO DELEGADO PARA SOLTAR O ASSASSINO:

Em seu despacho no sábado, o delegado de plantão na Central de Flagrantes cumpriu o que diz a lei de violência doméstica (Maria da Penha) e como os crimes cometidos nos artigos 129, 140 e 147,  são afiançáveis ele estipulou o valor de R$ 4 mil de fiança para o suspeito ser colocado em liberdade, sendo assim feito.
Considerando que o somatório das penas máximas dos delitos em questão não ultrapassam 04 (quatro) anos, a situação em análise é afiançável e o arbitramento da fiança é possível por esta Autoridade Policial, haja vista o

Art. 322 do Código de Processo Penal: Assim, levando-se em consideração as circunstâncias da infração penal e de todo o caso subjacente, as condições financeiras do conduzido, a
gravidade dos fatos, arbitro a fiança no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais).

Caso haja pagamento e não havendo outro motivo pelo qual deva permanecer preso, liberem-no, procedendo-se a todas as formalidades legais para o

recolhimento dos valores aos cofres públicos. Caso contrário, encaminhem-no ao Presídio local, devendo ficar à disposição do Poder Judiciário.


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