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PRF em RO apreende 115m³ de madeira ilegal em Humaitá/AM

O primeiro flagrante ocorreu por volta das 19h, quando policiais abordaram um veículo bitrem...


PRF

Publicada em: 12/04/2020 13:08:44 - Atualizado

As apreensões de madeira ilegal pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia vêm aumentando no ano de 2020. Somente na noite do último dia 10 três flagrantes foram registrados, totalizando 115 m³ de madeira ilegal apreendida. As ocorrências foram evidenciadas em fiscalização da PRF no município de Humaitá/AM, no km 610 da BR 230, popularmente conhecida como rodovia Transamazônica.

O primeiro flagrante ocorreu por volta das 19h, quando policiais abordaram um veículo bitrem. Ao indagarem o condutor sobre a proveniência da carga transportada, o mesmo informou que a madeira tinha origem a Vila 180 do Município de Manicoré/AM e como destino a Cidade de Goiania/GO. 

Foi realizada a medição da carga, chegando-se ao volume de 35 m³ de madeira dos tipos Angelim-vermelho, Faveira-amargosa e Maçaranduba. Quando questionado sobre os documentos obrigatórios para transporte do produto, o caminhoneiro repassou não possuir a Guia Florestal, tampouco a Nota Fiscal, configurando a ilegalidade do produto.

No segundo flagrante, agentes federais abordaram um caminhão que transportava carga de madeira serrada do tipo Maçaranduba e Faveira, do município de Manicoré/AM para o município de Nova Lacerda/MT. Verificou-se através da medição da carga, que a carga existente no veículo era de 44,93 m³, não possuindo a Guia Florestal, tampouco a Nota Fiscal, configurando o crime ambiental.

No terceiro flagrante, foram apreendidos 35 m³ de madeira serrada do tipo Roxinho, Maçaranduba e Faveira, sendo transportadas também do município de Manicoré/AM e tinham como destino a Cidade de Aparecida de Goiânia/GO. Assim como as demais ocorrências, o condutor não possuía Nota Fiscal, tampouco a Guia Florestal.

Diante das informações obtidas foi constatada ocorrência do Art. 46, parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). “Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente”. Dessa forma, os condutores foram presos em flagrante e encaminhados a Delegacia de Polícia Civil de Humaitá/AM.


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