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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
RONDÔNIA - Os eleitores do Município de Rolim de Moura (RO) não precisarão comparecer aos locais de votação na Eleição Suplementar que estava prevista para acontecer nesse domingo (9), para escolha de novo prefeito e vice-prefeito.
A decisão de suspensão do pleito foi proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de uma tutela de urgência, concedida pelo ministro relator, Jorge Mussi, nos autos da Ação Cautelar nº 0601880-42.
O TSE suspendeu, até o julgamento do recurso especial na Corte superior, os efeitos dos acórdãos proferidos no Recurso Eleitoral nº 1-81.2017.6.22.0029, que cassaram os diplomas e os respectivos mandatos do prefeito do Município de Rolim de Moura, Luiz Ademir Schock, e seu vice-prefeito, Fabrício Melo de Almeida, referentes às eleições municipais de 2016.
Com essa decisão do ministro Jorge Mussi, os recorrentes Luiz Ademir Schock e Fabrício Melo de Almeida foram reconduzidos aos respectivos cargos de prefeito e vice-prefeito de Rolim de Moura, suspendendo-se a Eleição Suplementar marcada para 9 de dezembro de 2018, no próximo domingo.