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Quatro candidatos concorrem à vaga de prefeito de Candeias do Jamari

17.231 eleitores do município voltarão às urnas no próximo dia 7 de julho, segundo o TRE/RO


Rondonoticias

Publicada em: 10/06/2019 10:20:30 - Atualizado

CANDEIAS DO JAMARI RO - A Justiça Eleitoral em Rondônia realizará nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município Candeias do Jamari, no domingo, 7 de julho de 2019, conforme a Resolução do TRE-RO nº 06/2019.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), quatro candidatos concorrem à vaga na Eleição Suplementar do município. No total, 17.231 eleitores (sistema Elo) poderão votar na nova eleição municipal de Candeias do Jamari. Apenas os cidadãos regularmente inscritos na 21ª Zona Eleitoral até o dia 7 de fevereiro de 2019 poderão exercer o direito de voto neste pleito suplementar, nos termos do art. 2º, da Resolução do TRE-RO nº 06/2019. 

Os eleitores inscritos nas listas de votação do município, que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia 7 de julho de 2019, data da realização da nova eleição, deverão apresentar, no prazo de 60 dias após a realização do pleito, o requerimento de justificativa dirigido ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito.

Confira quem os candidatos oficiais no pleito, seus Partidos ou Coligação, e os candidatos à vice-prefeito da cidade, localizada há cerca de 25 quilômetros da capital.

Candeias do Jamari

Prefeito

Vice-prefeito

Partido ou Coligação

Valteir Geraldo Gomes de Queiroz

Número 33

Antônio Onofre de Souza

Número 33

Construindo uma Nova História (PDT, PT PSC, PMN. PSB, PV, PSDB, PROS)

Paulo Sergio Augusto da Silva

Número 16

Leucir Antônio Correia

Número 16

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)

Lucivaldo Fabrício de Melo

Número 27

André Silva Bem

Número 27

Democracia Cristã (DC)

José Ribamar de Araújo

Número 22

Ângela de Lima Tavares Ferreira

Número 22

Um Novo Começo (PP, PR, PSD)

Impugnações 

Conforme o TRE, após a apresentação do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público Eleitoral poderá contestar as candidaturas, por meio de uma ação de impugnação ao RRC, até o dia 7 de junho de 2019 (sexta-feira).

O questionamento à regularidade da candidatura, por parte do candidato, do partido ou da coligação não impede a ação do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido.

Os interessados devem protocolar suas razões de impugnação ou de defesa diretamente no Cartório da 21ª Zona Eleitoral em Porto Velho/RO, especificando os meios de prova com que pretendem demonstrar a veracidade do alegado, listando, no máximo seis testemunhas, se for o caso.

O cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá noticiar inelegibilidade ao Juízo, até o dia 7 de junho de 2019 (sexta-feira), mediante pedido fundamentado. A notícia de inelegibilidade pode ser apresentada diretamente no Cartório da 21ª Zona Eleitoral de Rondônia.


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