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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
CANDEIAS DO JAMARI RO - Já está tudo pronto para a nova eleição que irá decidir quem será o prefeito e seu respectivo vice, os quais vão reger o Município de Candeias do Jamari, pertencente ao Estado de Rondônia, pelo tempo remanescente do atual mandato.
Equipes técnicas da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que darão apoio ao pleito eleitoral, sob a responsabilidade da 21ª Zona Eleitoral, titularizada pelo juiz Áureo Virgílio Queiroz, já se organizam para ajustar os últimos detalhes antes de iniciar as votações nesse domingo (7).
Ao todo, serão utilizadas 58 urnas eletrônicas, além de 20 urnas de contingência (urnas reservas) para a substituição, em caso de defeito com alguma urna de seção.
De acordo com a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-RO, o encerramento da apuração do pleito está previsto para 19h, caso não chova, devido às áreas de difícil acesso.
Candidatos
Quatro candidatos concorrem ao cargo. Confira quem são:
Candeias do Jamari | ||
Prefeito | Vice-prefeito | Partido ou Coligação |
Valteir Geraldo Gomes de Queiroz Número 33 | Antônio Onofre de Souza Número 33 | Construindo uma Nova História (PDT, PT PSC, PMN. PSB, PV, PSDB, PROS) |
Paulo Sergio Augusto da Silva Número 16 | Leucir Antônio Correia Número 16 | Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) |
Lucivaldo Fabrício de Melo Número 27 | André Silva Bem Número 27 | Democracia Cristã (DC) |
José Ribamar de Araújo Número 22 | Ângela de Lima Tavares Ferreira Número 22 | Um Novo Começo (PP, PR, PSD) |
Calendário eleitoral
5 de julho de 2019 – sexta-feira (dois dias antes)
Conforme o calendário eleitoral, nesta sexta-feira (5), dois dias antes da nova eleição, é o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 00h (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei n. 9.504/97, art. 39).
Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.
Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide (Lei n. 9.504/97, art. 43, caput).
6 de julho de 2019 – sábado (1 dia antes)
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e 22h, nos termos da Lei n. 9.504/97.
Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata, ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingle ou mensagem de candidatos (Lei n. 9.504/97, art. 39).