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    porto velho, sexta-feira 26 de abril de 2024

Governo baixa novo decreto impondo regras mais rígidas no combate ao coronavírus

Nas localidade enquadradas nas fases 1 e 2, a restrição se estabelece entre 21 h e 6 horas;


Publicada em: 02/03/2021 19:59:06 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: - O governo do Estado visando conter o alto contágio do corovírus em Rondônia, baixou novo decreto com o endurecimento de medidas, no qual, autoriza o uso da força necessária para fazer com que  as regras sejam cumpridas em Rondônia. 

As aulas que estavam autorizadas na rede privada devem ser suspensas. Houve a imposição de restrição de circulação de pessoas de segunda a sexta-feira a partir das 21 horas e nos finais de semana, praticamente todas as atividades não essenciais ficam suspensas a partir de 21 horas de sexta-feira.

CONFIRA O RESUMO DO DECRETO:    


RESTRIÇÃO PROVISÓRIA DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS: (dias da semana) Art. 24

Nas localidade enquadradas nas fases 1 e 2, entre 21 h e 6 horas;

EXCEÇÃO: serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares; serviços de entrega de alimentos SOMENTE por delivery dos restaurantes e lanchonetes, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas; circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais; deslocamento dos profissionais de imprensa; circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência; deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais, transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos; e mototáxi.

RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO E CIRCULAÇÃO DE PESSOAS: (fim de semana) Art. 27

Restrição de locomoção das 21h da sexta-feira até às 6h segunda-feira, nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2;

EXCEÇÃO: supermercados, açougues, padarias e congêneres; postos de gasolina; circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência; deslocamento dos profissionais de imprensa; borracharias; serviços funerários, transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos; mototáxi; e clinicas de atendimento médico hospitalar, oftalmologia, odontologia e nos casos de extrema urgência.

As atividades que não estão no rol acima, NÃO poderão funcionar por delivery, com exceção dos serviços de entregas de alimentos e bebidas que serão até as 21h;

O transporte funcionará com capacidade de 50%


TRANSPORTE URBANO E INTERMUNICIPAL FASES 1 E 2 COM CAPACIDADE DE ATÉ 50%- art. 28 e 30

TÁXI e MOTORISTA DE APLICATIVO obedecendo de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros- art. 29

MOTOTAXI permitida a circulação


ATIVIDADES EDUCACIONAIS: Art. 4º

As atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual ficam suspensas;

Estão autorizadas as instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio e superior no municípios enquadrados na Segunda Fase de até 30%;

As instituições de ensino poderão desenvolver atividades administrativas internas, obedecendo a capacidade de 30% do dos funcionários indispensáveis na Fase 2; Art. 4°, § 7°.

Creches poderão disponibilizar atendimento presencial aos filhos de profissionais vinculados às atividades essenciais e crianças com deficiência com capacidade até 50%

As escolas municipais funcionarão conforme determinação do Gestor Municipal.

Estágio supervisionado ou internatos somente pelo alunos de medicina.


ATIVIDADES RELIGIOSAS: art. 14

Fase 1 proibição de culto presencial; sendo permitida somente com rotina administrativas com objetivo de produção de conteúdo/transmissão e aconselhamento individual;

Fase 2 com 30% da capacidade;

Na 3º fase com limitação de 50% da capacidade total;

Na fase 4 capacidade total permitida.

Está permitido o trânsito, de sexta até segunda-feira, de pessoas que façam atendimento a rotinas administrativas internas e aconselhamento nas atividades religiosas.


ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS: art. 11

Limitação de 30% da área de circulação interna de pessoas e restrição de horários para aqueles que não tenham limitação especifica. (arts. 24 e 27)

RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES EM GERAL –

RESTAURANTES, LANCHONETES E BARES: Na fase 1 SOMENTE drive-thru e take away ou entrega em domicílio (delivery).

Na fase 2, restaurantes será de 30%, sem som ao vivo, nem mecânico, com restrição de horário e venda/consumo de bebidas alcoólicas.

Restaurante e lanchonete localizadas em rodovias, independente da fase, com capacidade máxima de 30%


SERVIÇO DE EVENTOS: Art. 11, inciso VII

Primeira Fase: Não pode;

Segunda Fase: Somente drive In;

Terceira Fase: 50% da capacidade não podendo ultrapassar 100 pessoas. (Anexo III)


Os SHOPPING CENTERS, galerias, centros comerciais e estabelecimentos, sendo permitidas apenas as atividades internas e serviços de drive-thru, delivery ou vendas online, os quais voltarão seu funcionamento normal na Segunda Fase.; Art. 12


CONDOMINIOS: Art. 11, inciso IX

Assembleia condominial somente em caráter emergencial;

Área comum com 30% na Fase 2.


SERVIDOR PÚBLICO: Art. 5º

REGRA: Home Office e Teletrabalho

Os servidores públicos deverão exercer suas atividades em regime de teletrabalho, com exceção das atividades essenciais;

Deverão atender os mesmo padrões de desempenho funcional;

Independente da Fase os pertencentes aos grupos de risco deverão ser dispensados.

Proibido o atendimento presencial ao cidadão, excetuadas situações de extrema urgência, a critério do Gestor da Pasta a órgão do atendimento.

PROIBIDO ABERTURA DE BALNEÁRIOS, BARES, BOATES, CLUBES RECREATIVOS CASAS DE SHOWS E CONGÊNERES – FASE 1 ART. 25

Clube Recreativo na fase 2 somente até 30% capacidade

Somente a partir da 3ª fase.


REUNIÃO

FASE 1 – CINCO PESSOAS

FASE 2 – DEZ PESSOAS.

FASE 3 – QUINZE PESSOAS.

ESPORTES: Anexo II “d”

Somente individual na fase 2 e não pode ter contato físico;

Centros de treinamentos fechado ou ar livre somente pode funcionar no máximo com 10 pessoas;


SALÃO DE BELEZA: Anexo II

Somente na Fase 2, com atendimento de forma individualizada, sem que ocorra espera no local de atendimento com 30%


PROVAS E CONCURSO:

Permitido em qualquer FASE


HOTÉIS:

Permitido em todas as fases;

Observação na 1ª FASE: serviço de café, almoço e janta, deve ser individualizado.

Não incluídos a parte recreativa


BEBIDA ALCOOLICAS:

Venda permitida: entre as 6h e às 21h;

Venda Proibida: entre as 21h e às 6h

Consumo: proibido em qualquer horário e em qualquer estabelecimento Fases 1 e 2


VELÓRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS

Não relacionadas a COVID: 5 pessoas fases 1 e 2;

20 pessoas fase 3 e 4

Suspeita ou confirmação de COVID, velórios suspensos, independente da fase.


CONFIRA O DECRETO NA: /Upload/Noticias/Materia/02-03-2021-19-52-38.pdf


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