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    porto velho, quinta-feira 2 de maio de 2024

STJ autoriza cumulação de sanção fixada em leniência com danos morais coletivos


CONJUR

Publicada em: 26/02/2024 11:03:11 - Atualizado

BRASIL: É possível que uma empresa responsável pela formação de cartel concorde em reparar integralmente os danos causados à sociedade e, ainda assim, seja processada e condenada a pagar por danos morais coletivos.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação da Siemens ao pagamento de R$ 14,4 milhões em danos morais coletivos pela formação de cartel em licitações do metrô de Brasília.

A atuação irregular da companhia foi reconhecida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em 2019. A condenação se baseou em acordo de leniência firmado pela Siemens com a superintendência do órgão.

O caso levou o Ministério Público Federal a ajuizar ação civil pública para a cobrança de danos morais coletivos. A empresa foi condenada nas instâncias ordinárias e recorreu contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Para a Siemens, trata-se de dupla punição pelos mesmo fatos. Ao STJ, a empresa defendeu que a repressão das políticas antitrustes não convive com a política do dano moral e seu viés sancionatório-pedagógico. Por 3 votos a 2, porém, o pedido foi negado.

A 1ª Turma ainda se recusou a reavaliar o valor da condenação, o qual foi calculado levando em conta a tristeza coletiva da população, o descrédito causado às instituições públicas e o mau exemplo para gerações atuais e futuras.

Rever as conclusões do acórdão do TRF-4 só seria possível com a análise de fatos e provas, medida vedada ao STJ.

Pode punir
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Gurgel de Faria. Ele foi acompanhado pela ministra Regina Helena Costa e pelo ministro Benedito Gonçalves.

Para eles, não se confundem a sanção administrativa e a indenização por danos morais. Assim, é possível punir a Siemens pelos danos causados à sociedade, ainda que o ato ilícito já tenha encontrado punição administrativa.

Em voto-vista lido na última terça-feira (20/2), o ministro Benedito destacou que a Lei 14.470/2022 não previu a exclusão dos danos morais coletivos a quem assina acordo de leniência, ainda que exista a promessa de reparação integral do dano.

Ficaram vencidos os ministros Paulo Sérgio Domingues e Sérgio Kukina, que votaram por afastar a condenação por danos morais.

Para eles, embora essa condenação seja uma sanção civil, acaba por punir o infrator de maneira parecida com as sanções administrativas, as quais já foram impostas por meio do Cade e no acordo de leniência.



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