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    porto velho, sexta-feira 26 de abril de 2024

Capixaba vai se entregar nesta quinta, 08, e continuará trabalhando


Rondonoticias

Publicada em: 08/11/2018 09:35:03 - Atualizado


PORTO VELHO, RO - O deputado federal Nilton Capixaba, condenado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)  a mais de 6 anos de prisão por participação na chamada Máfia dos Sanguessugas, que desviava recursos de emendas destinadas à compra de ambulâncias para prefeituras municipais, deverá se entregar na manhã desta quinta feira, 08, na Penitenciária "Papuda" em Brasília.

O mandado de prisão foi expedido pelo STF desde a noite da última terça feira,07. Capixaba, que foi condenado ao regime semi-aberto, vai pedir as autoridades judiciárias para continuar trabalhando durante o dia no Congresso Nacional e se recolher à noite, fato que já vem acontecendo com o senador Acir Guargacz.

CONHEÇA O MOTIVO DA CONDENAÇÃO:

Conforme denúncia do Ministério Público Federal, o deputado recebeu vantagem indevida em troca da destinação de recursos do orçamento da União (emendas parlamentares) para aquisição de ambulâncias e equipamentos médicos e odontológicos. Em sustentação oral no julgamento conjunto das duas ações, o subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco destacou que o deputado recebia 10% do valor obtido das emendas apresentadas por ele, que totalizaram mais de R$ 5 milhões, entre 2000 e 2005.

Ainda conforme Paulo Gonet, a denúncia na Ação Penal 644 apresenta robusta prova que demonstra a associação permanente do parlamentar a outros comparsas da família Trevisan Vedoin. O objetivo era obter vantagens com a venda a prefeituras dos equipamentos de saúde a preços superfaturados, por meio de licitações fraudulentas.

CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA

Na Ação Penal 644, além da prática de corrupção, o MPF denunciou o parlamentar por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Por unanimidade, os ministros entenderam que o crime de formação de quadrilha prescreveu e o absolveram da acusação de lavagem de dinheiro por não haver provas suficientes. Já a Ação Penal 958, que tratava do caso específico da Prefeitura de Cerejeiras, foi julgada improcedente, por unanimidade, e o réu foi absolvido da acusação da prática de peculato.


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