Fundado em 11/10/2001
porto velho, quinta-feira 23 de janeiro de 2025
Colocar a Guarda Municipal em funcionamento foi uma das promessas de campanha do atual prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, e não criar. Isso porque ela já existe, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município, em seus artigos. 103, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, e 104, cabendo apenas ao chefe do executivo municipal a tarefa de regulamentá-la, por meio de Projeto de Lei Complementar, especificando, por exemplo, atribuições, acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, e não de Projeto de Lei Ordinário, visto que se trata de um órgão da administração pública e, como tal, sua operacionalização requer Lei Complementar, como ensina a própria Lei Orgânica.
Portanto, se você quer entrar para a Guarda Municipal de Porto Velho comece, desde já, a se preparar para passar no concurso que deverá acontecer ainda no primeiro semestre deste ano, segundo informação do vereador Breno Mendes, pelo visto, um dos entusiastas e defensor da iniciativa. De acordo com o parlamentar, cinco milhões foram alocados no orçamento para essa finalidade.
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A Guarda Municipal tem por finalidade proteger os bens, serviços e instalações do município. Em caso de calamidade pública, o órgão atuará em parceria com a defesa civil. Não cabe à Guarda Municipal promover a segurança pessoal de qualquer cidadão ou agente investido em cargo público. Ela também não pode agir de forma repressiva em situações de greves do setor público, como orienta a Lei Orgânica Municipal.