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porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
BRASIL: O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu liminar suspendendo temporariamente os perfis em redes sociais de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, e estabeleceu multa diária R$ 10 mil caso a medida seja descumprida.
A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo PSB. A acusação é de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
“Monetizar cortes” equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional.
Em suma, neste juízo de cognição sumária, vislumbro, por ora, a presença do requisito previsto no art. 300 do CPC, referente à probabilidade do direito de ampla disseminação de conteúdos em redes sociais com a ‘#prefeitomarçal’ por meio de remuneração paga por fonte vedada em período de propaganda antecipada
efetuada por meio de um aplicativo/sistema de corte de conteúdos favoráveis ao candidato Pablo Marçal.
Nesse sentido, para coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do “campeonato”, defiro o pedido liminar, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para :
a) que seja determinada a suspensão temporária dos perfis oficiais até então utilizados pelo requerido Pablo nas redes sociais ‘instagram’, ‘youtube’, ‘tiktok’, ‘site’ e ‘x’ (antigo twitter) até o final das eleições:
1) Instagram – @pablomarcal1
2) YOUTUBE – https://www.youtube.com/@pablo...
3) TIKTOK – https://www.tiktok.com/@pablom...
4) SITE: https://pablomarcal.com.br/
5) X: @pablomarcal –
https://x.com/pablomarcal?ref_...
b) que seja proibido que o candidato Pablo Henrique Costa Marçal, pessoalmente ou por interpostas pessoas (tanto pessoas naturais, quanto pessoas jurídicas) remunere os “cortadores” de seus conteúdos com a vinculação de Pablo Marçal à candidatura a Prefeito de São Paulo até o final das eleições;
c) que seja suspensa de imediato as atividades ligadas ao candidato na plataforma ‘Discord’ (a comunidade que o candidato mantém naquela plataforma) a fim de impedir que haja a remuneração a pessoas que divulgam conteúdo do candidato até o final das eleições, devendo ser intimado o requerido Pablo Marçal para cumprir essa obrigação de não fazer.
Em live no Instagram durante agenda neste sábado (24), o candidato sugeriu que a Justiça agiu com objetivo eleitoral e disse que ninguém vai conseguir pará-lo. “No dia que alcancei 13 milhões de seguidores, eles irão derrubaram minhas redes sociais”, disse ele.
Segundo Pablo Marçal, a decisão é uma “liminar sem nenhum fundamento, pegando coisa aleatória desconectada da realidade”.
O influenciador disse: “quero que vocês saibam que não tenho um pingo de medo do que vocês estão falando”. E completou: “ninguém tem medo de cadeia, de presidente da República, de governador”.
O representante do PRTB avisou aos seguidores que suas redes iriam cair e pediu que eles gravassem vídeos de apoio.