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porto velho, quinta-feira 8 de outubro de 2026

PORTO VELHO - RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) manteve a condenação do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur) e de pessoas ligadas à entidade em um processo envolvendo acusações consideradas difamatórias e práticas de assédio moral contra uma servidora do Judiciário e o esposo dela.
Entre os condenados estão André de Souza Coelho, diretor-presidente do Sinjur; Rafael Beijo, dirigente da entidade; Evelyn Schneider Nóbrega de Araújo Sarmento, delegada sindical na comarca de Pimenta Bueno; e Luzardo Rodrigues Bandeira, delegado do sindicato em São Miguel do Guaporé.
A decisão de primeiro grau determinou que o Sinjur pague R$ 14 mil em indenização ao casal. André de Souza Coelho também foi condenado, individualmente, ao pagamento de R$ 8 mil.
O caso teve origem durante a última eleição sindical. A servidora presidia a Comissão Eleitoral responsável pelo processo e passou a ser alvo de publicações que relacionavam a empresa de seu irmão a um suposto gasto de R$ 200 mil do sindicato com reforma e compra de móveis para a cozinha da entidade.
A documentação anexada ao processo, porém, apresentou valores diferentes. Notas fiscais, comprovantes bancários e extratos indicaram que os móveis planejados custaram R$ 14 mil. Já o total de serviços prestados pela empresa ao Sinjur entre 2021 e 2023 chegou a R$ 36.200,21.
Mesmo depois da apresentação dos documentos e do encerramento da disputa eleitoral, segundo a decisão, as acusações de suposto superfaturamento continuaram circulando em grupos institucionais, acompanhadas de manifestações consideradas ofensivas, irônicas e constrangedoras.
A exposição teria causado desgaste à servidora, que posteriormente renunciou ao cargo de delegada sindical.
No processo, André de Souza Coelho é apontado como responsável por continuar repercutindo acusações consideradas depreciativas contra a servidora e a empresa, mesmo após ter conhecimento da documentação apresentada.
Os autos registram ainda que Rafael Lima Beijo, André de Araújo Neves, Luzardo Rodrigues Bandeira, Rafael do Amaral Campanha da Silva, André de Souza Coelho, Wberlei de Melo da Silva e Jerdson Raiel Ramos negaram, em contestação conjunta, ter criado ou incentivado a divulgação de notícia falsa.
Ao fundamentar a condenação, o juiz Ivens dos Reis Fernandes afirmou que a indenização possui caráter reparatório e pedagógico.
“Tal condenação atende à dupla finalidade do instituto: ressarcir o abalo moral sofrido pelas vítimas e promover o necessário desestímulo à repetição desse tipo de conduta, sinalizando que o abuso da liberdade de manifestação e o uso de espaços institucionais para humilhar e difamar não serão tolerados pelo ordenamento jurídico.”
O Sinjur ainda pode recorrer da decisão.
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