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    porto velho, segunda-feira 26 de outubro de 2026

Eleitor é preso em flagrante por tentar filmar o próprio voto em Rondônia

Homem foi detido dentro de escola em Cacoal durante o segundo turno das eleições presidenciais


Redação

Publicada em: 26/10/2026 10:19:20 - Atualizado

Foto reprodução

CACOAL-RO: Um eleitor foi preso em flagrante no domingo (25), após tentar fotografar e filmar o próprio voto dentro de uma cabine eleitoral, no município de Cacoal, interior de Rondônia. A ocorrência foi registrada na Escola Agustinho Góes de Oliveira, durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026. O homem foi conduzido ao Fórum Eleitoral, onde passou pelos procedimentos legais.

Identificado pelas iniciais W. L. M. S., o eleitor foi detido por suspeita de violação do sigilo do voto, conduta prevista no artigo 312 do Código Eleitoral, que estabelece pena de até dois anos de detenção para quem violar ou tentar violar o caráter secreto da votação.

Ainda na manhã de domingo, por volta das 10 horas, foi realizada uma audiência na qual o Ministério Público de Rondônia (MPRO) apresentou uma proposta de transação penal. O acordo foi aceito pelo eleitor e posteriormente homologado pela Justiça Eleitoral.

Como condição para o encerramento do caso sem o prosseguimento da ação penal, o homem deverá realizar duas doações de sangue à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (Fhemeron). A primeira deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias, enquanto a segunda poderá ser realizada em até seis meses, respeitando as condições médicas e os critérios estabelecidos para doadores.

Conforme os documentos da audiência, o eleitor não possuía antecedentes criminais, circunstância considerada na aplicação da medida alternativa. Caso deixe de cumprir as obrigações assumidas ou não apresente a comprovação das doações, o procedimento poderá ter continuidade na Justiça.

O advogado Miguel Barros, responsável pela assistência jurídica do eleitor, explicou à Rede Amazônica que a transação penal é um mecanismo previsto na legislação brasileira que permite solucionar determinadas infrações de menor potencial ofensivo sem a necessidade de um processo criminal completo. A aceitação do acordo, segundo ele, não representa necessariamente uma confissão de culpa.

A legislação eleitoral proíbe o uso de aparelhos celulares, câmeras fotográficas e equipamentos capazes de registrar imagens dentro da cabine de votação. A medida busca preservar o sigilo do voto, impedir constrangimentos e dificultar práticas como compra de votos e coação eleitoral.

Além desse flagrante, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) divulgou um balanço das ocorrências registradas durante o segundo turno. Ao todo, foram contabilizadas sete ocorrências policiais relacionadas ao processo eleitoral.

Entre os registros estão três termos circunstanciados nos municípios de Cacoal, Itapuã do Oeste e Pimenta Bueno. Também houve ocorrências em Ji-Paraná, Seringueiras, Porto Velho e Vilhena.

O levantamento apontou ainda seis ocorrências envolvendo problemas técnicos em urnas eletrônicas e 13 atendimentos emergenciais relacionados ao fornecimento de energia elétrica e água em locais de votação.

O caso registrado em Cacoal reforça a importância do cumprimento das normas eleitorais, especialmente daquelas destinadas à proteção do voto secreto. Mesmo quando o eleitor pretende registrar a própria escolha, a utilização de equipamentos para fotografar ou filmar a votação pode resultar em responsabilização criminal.


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