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    porto velho, quarta-feira 4 de novembro de 2026

13º salário deve ter primeira parcela paga até 30 de novembro; veja calendário

Já a segunda parcela tem que ser paga até 20 de dezembro; como a data cai no domingo, o pagamento deverá ser antecipado para dia 18


Ana Vinhas

Publicada em: 04/11/2026 09:48:48 - Atualizado

BRASIL: O 13º salário começa a ser pago neste mês. O trabalhador de carteira assinada deve receber a primeira parcela até o dia 30 de novembro, que cai numa segunda-feira.

Já a segunda e última parcela tem que ser paga até o dia 20 de dezembro. Como a data cai num domingo, o pagamento deverá ser antecipado para a sexta-feira, dia 18 de dezembro.

O salário extra é um direito assegurado pela legislação a todo trabalhador com carteira assinada. A partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito a receber o abono natalino, que também é pago quando se encerra o contrato de trabalho.

Segundo levantamento da TWO RH, os prazos lideram as dúvidas enviadas ao Google, com volume estimado de 27,1 mil buscas mensais.

Além da consulta sobre o cálculo, “quando cai a primeira parcela do décimo terceiro” soma aproximadamente 9,9 mil buscas mensais.

Na sequência aparecem “quando cai o décimo terceiro”, com 8,1 mil; “quando cai a segunda parcela do décimo terceiro”, com 6,6 mil; e “qual o valor do décimo terceiro”, com 5,4 mil.

Calendário do 13º salário

  • O abono natalino deve ser pago em duas parcelas.
  • A primeira de 50% do valor do salário bruto deve ser realizada entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro, que neste ano cai numa segunda-feira.
  • Já a segunda parcela, até o dia 20 de dezembro. Como neste ano a data cai no domingo, o pagamento deverá ser antecipado para a sexta-feira, dia 18 de dezembro.

Quem tem direito

O 13º salário é pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos, aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios.

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam antecipadamente. Apenas os novos segurados que entraram neste ano vão receber o 13º em novembro.

Tem direito ao 13º as pessoas com contrato de trabalho vigente, ou seja, aquelas pessoas que têm carteira assinada. E é obrigação do empregador pagar o abono natalino.

Como o 13º salário é calculado?

O valor corresponde a 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado durante o ano. Para que determinado mês seja incluído no cálculo, o empregado precisa ter trabalhado por pelo menos 15 dias.

Quem trabalhou durante os 12 meses recebe o valor integral. Já o profissional contratado ao longo do ano tem direito ao pagamento proporcional. O cálculo básico consiste em dividir a remuneração por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses contabilizados.

Horas extras, adicional noturno, comissões e outras verbas de natureza salarial podem afetar o valor, conforme as regras.

Segunda parcela será antecipada

A primeira parcela, considerada um adiantamento, pode ser paga entre fevereiro e novembro. Em 2026, o prazo final será 30 de novembro, uma segunda-feira. Essa etapa geralmente corresponde à metade do valor estimado e não concentra os descontos previdenciários e tributários aplicáveis.

A segunda parcela possui prazo legal até 20 de dezembro. Como a data cairá em um domingo em 2026, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior.

Na segunda parcela, são feitos o ajuste do valor total e os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando cabíveis. Por isso, o segundo depósito normalmente é menor do que o primeiro. Acordos e convenções coletivas também devem ser consultados, pois podem estabelecer condições específicas para determinadas categorias.

Pergunta e resposta

1. Quem tem direito ao 13º salário?

  • Empregados com carteira assinada (CLT), incluindo urbanos, rurais, safristas e empregados domésticos.
  • Trabalhadores avulsos.
  • Aposentados e pensionistas do INSS.
  • Trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou em licença-maternidade.

2. Qual é o prazo de pagamento em 2026?

  • 1ª parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026 (em 2026, 30 de novembro cai na segunda-feira).
  • 2ª parcela: deve ser paga até 20 de dezembro. Como o dia 20 de dezembro de 2026 cai em um domingo, o pagamento é antecipado para 18 de dezembro de 2026 (último dia útil anterior).
  • Também pode ser solicitada a antecipação da 1ª parcela junto às férias (o pedido deve ser feito em janeiro).

3. Como é feito o cálculo do valor?

  • O cálculo base é o salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.
  • Cada mês em que o funcionário trabalhou por pelo menos 15 dias dá direito a 1/12 do benefício (um avo).
  • Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões entram na média de cálculo.

4. Quais são os descontos em cada parcela?

  • 1ª parcela: corresponde a 50% do valor bruto, sem nenhum desconto de Imposto de Renda ou INSS.
  • 2ª parcela: é a complementação do valor total, descontando-se o Imposto de Renda e a contribuição do INSS sobre o montante integral.

5. O que acontece em caso de demissão?

  • Demissão sem justa causa ou pedido de demissão: o trabalhador recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano (contando como mês integral se houver 15 ou mais dias trabalhados).
  • Demissão por justa causa: o trabalhador perde o direito ao pagamento do 13º salário.

O que o empregado precisa saber?

. A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

. O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

. O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

. A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.

. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.

. O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

. A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

. Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.

. O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.



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