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porto velho, segunda-feira 28 de setembro de 2026

BRASIL: O voto não é obrigatório para eleitores acima de 70 anos no Brasil. Dessa forma, eleitores com essa idade não precisam justificar a ausência, nem sofrem qualquer penalidade, caso não compareçam às urnas no primeiro turno (4 de outubro) e eventual segundo turno (25 de outubro).
Mesmo que passem três eleições sem votar (cada turno conta como uma eleição), o título também não será cancelado, diferentemente do que acontece com aqueles que ainda têm a obrigação de votar.
Segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mesmo com o voto facultativo para aqueles com mais de 70 anos, o número de eleitores idosos cresceu cerca de 14% desde as eleições de 2022. Neste ano, 37,5 milhões de brasileiros acima de 60 anos estão aptos a votar em outubro.
Os eleitores com 60 anos ou mais têm direito ao atendimento prioritário, assim como as pessoas com deficiência, gestantes, com criança de colo e lactantes, entre outras. Já aquelas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta, sendo sempre as primeiras da fila.
Aqueles que têm mobilidade reduzida poderão ser auxiliados por uma pessoa de sua confiança ao votar. Caberá ao presidente da mesa verificar a necessidade do acompanhante e autorizar o ingresso na cabina de votação. Os acompanhantes também têm garantia de prioridade.
Ainda as seções eleitorais para os idosos devem ser montadas de modo a facilitar o percurso da eleitora ou do eleitor, certificando-se de que as rotas de acesso estão livres de obstáculos.