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porto velho, quinta-feira 8 de outubro de 2026

A partir desta sexta-feira (9), candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais que disputam o segundo turno voltarão a aparecer em propagandas no rádio e na televisão. A publicidade é permitida até o dia 23 de outubro, dois dias antes das votações.
Tanto Flávio Bolsonaro (PL) quanto Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terão direito a dois blocos diários nas emissoras de rádio:
Na TV, eles terão o mesmo tempo, também dividido em dois blocos:
Essas propagandas serão transmitidas de segunda a sábado.
As mesmas regras valem para os candidatos aos governos estaduais que concorrem no segundo turno. As transmissões em cada estado ocorrerão logo após as propagandas dos candidatos à Presidência.
Portanto, nas emissoras de rádio, o primeiro bloco será transmitido das 7h10 às 7h20, enquanto o segundo bloco acontece entre 12h10 e 12h20.
Já na TV, o horário do primeiro bloco é das 13h10 às 13h20, enquanto o do segundo é das 20h40 às 20h50.
Está previsto segundo turno para governador em seis unidades da Federação:
A princípio, também estava previsto segundo turno no estado do Rio de Janeiro. Mas a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de rejeitar a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) deve resultar na eleição de Douglas Ruas (PL) em primeiro turno.
Cada candidato que disputa o segundo turno — seja para a Presidência da República ou para um governo estadual — também terá direito a "inserções" no rádio e na TV.
Essas inserções são propagandas de 30 ou 60 segundos que, no total, totalizam 12 minutos e 30 segundos (por dia) para cada candidato. Elas serão transmitidas de segunda a domingo.
O horário eleitoral gratuito tem esse nome porque partidos e coligações não pagam às emissoras de rádio e TV pelas suas propagandas. A legislação proíbe esse pagamento.
Mas isso não significa que a produção dos programas seja gratuita: os custos ficam a cargo das próprias campanhas e são considerados despesas eleitorais — sujeitas à prestação de contas.
Já as emissoras de rádio e TV, como compensação fiscal pela cessão do tempo de programação, têm direito a abatimento no Imposto de Renda.
A participação de apoiadores dos candidatos pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Não entram nesse limite apresentadores ou interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral.
Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos nas quais eles apresentem realizações de governo, apontem falhas em obras e serviços públicos ou abordem atos parlamentares.
Os candidatos não podem degradar ou ridicularizar o adversário. A legislação também proíbe:
A legislação proíbe também que as propagandas contenham montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.
A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou impedir a reapresentação de conteúdos irregulares, além de aplicar punições para esses casos.
Os candidatos podem realizar desde segunda (5) outras formas de divulgação — como comícios, uso de alto-falantes e distribuição de panfletos, entre outras atividades. (Veja aqui mais detalhes sobre essas regras, que também vigoraram durante a campanha para o primeiro turno)
As seguintes ações de divulgação devem se encerrar nas seguintes datas:
Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deve contar com recursos de acessibilidade.
Entre eles estão legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.
As regras citadas acima estão previstas na Resolução 23.610/2019 do TSE.