• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024

Giovanna Antonelli ensina como burlar lei do consumidor em curso de vendas; assista

A fala da atriz causou revolta em vários seguidores


emoff

Publicada em: 09/08/2023 11:05:03 - Atualizado

Na última semana, a atriz Giovanna Antonelli, se tornou alvo de uma enxurrada de críticas após ensinar técnicas de vendas no seu curso online que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Nas redes sociais, seguidores criticaram os ensinamentos da artista e comentaram o fato dela está ministrando um curso sem qualquer formação.

Ela continua e detalha como a pessoa deve fazer: “Já viu aquele pessoal vendendo aquelas coisas e escrevendo preço no direct? É chato, né? Parece que a pessoa não quer passar o preço pra gente. Mas é isso que todo mundo faz. Todo mundo faz isso porque funciona”, afirmou Antonelli no vídeo publicado no dia 3 de agosto.

Em seguida, Giovanna continua explicando o truque de venda: “É muito mais fácil você converter uma venda conversando com a pessoa pelo direct. Isso que eu estou te falando é um negócio que a maioria das pessoas faz sem técnica nenhuma. Se você aplicar só esse básico”, afirmou a atriz.

Contudo, a fala da atriz causou revolta nos seguidores: “Por essas e outras que eu abandonei o marketing. Hoje em dia qualquer pessoa se diz especialista”, escreveu uma internauta. “A gente estuda por anos, se especializa, morre fazendo TCC, passa por estágios sofridos, se submete a ganhar mal pra ter mais ‘currículo’, pra vir uma ATRIZ querer ensinar algo que ela não tem expertise nenhuma, e ainda ENSINAR ERRADO”, escreveu outra mulher revoltada com a situação.

Lei do consumidor

O famoso “preço inbox” trata-se (213 de uma prática abusiva e ilegal, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 66, do CDC): Omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.

No mesmo sentido a Lei Federal n° 13.543/2017 afirma que: Em caso de comércio eletrônico, o preço do produto ou serviço, deverá ser divulgado de forma ostensiva junto à imagem do produto ou descrição do
serviço.”

Veja o vídeo:



Fale conosco