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Advogados de Brasília processam Monark por fala sobre nazismo no Flow Podcast

Juristas pedem que apresentador seja condenado a pagar indenização e se retratar de comentários feitos Podcast


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Publicada em: 15/02/2022 16:54:50 - Atualizado

Três advogados do Distrito Federal ingressaram com uma ação por danos morais contra o apresentador Bruno Aiub, o Monark, em razão de comentários feitos por ele no Flow Podcast sobre o nazismo. Os juristas pedem que o youtuber seja condenado a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais, além de se retratar em relação às declarações.

Durante o programa, Monark defendeu a legalidade da criação de um partido nazista no Brasil. "Eu sou mais louco do que vocês. Eu acho que tinha que ter partido nazista reconhecido pela lei", disse o apresentador. O episódio ocorreu em um dos programas que contaram com a participação do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) e Tabata Amaral (PSB-SP).

A ação foi apresentada pelos advogados no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) nesta terça-feira (15). Assinam a ação os advogados Luciano Frazão, que é judeu, André Luiz Figueira Cardoso, que é negro, e José Jance Marques Grangeiro, que é gay e que atua em causas envolvendo direitos humanos. Uma das intenções é representar grupos historicamente perseguidos pelo regime nazista.

Depois que o podcast foi ao ar, pelas redes sociais, Monark negou que tenha defendido ideais nazistas. "Eu posso ter errado na forma como eu me expressei, mas o que estão fazendo comigo é um linchamento desumano. Reitero que um nunca apoiei a ideologia nazista e que a considero repugnante. A ideia defendida é que eu prefiro que o inimigo se revele do que fique nas sombras", disse.

No processo, eles representam judeus da Sinagoga Keter Torah Brasília, localizada em Taguatinga (DF). O texto da ação destaca que a necessidade de punição ocorre para que episódios do tipo não se repitam. "Portanto, a situação em tela extrapola e muito o contexto de um mero aborrecimento cotidiano. Merece ser punido com rigor. Trata-se de situação grave que configura dano moral e que deve ser enfrentada severamente para se evitar a reiteração e a reprodução da conduta", destaca parte do texto.


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