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    porto velho, quinta-feira 10 de outubro de 2024

Eduardo Costa é condenado a pagar mais de R$ 30 mil para Fernanda Lima após ofensas

Sertanejo chamou a apresentadora de 'imbecil' na web em 2018; ele também vai ter de prestar serviços comunitários por oito meses


R7

Publicada em: 22/02/2022 10:46:57 - Atualizado

BRASIL: Eduardo Costa foi condenado pela Justiça a pagar uma multa de 26 salários-mínimos — o equivalente a R$ 31.512,00 — e prestar serviços comunitários por oito meses. Segundo decisão do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim), divulgada no site do TJ do Rio de Janeiro na segunda-feira (21), o sertanejo cometeu crime de difamação ao ofender a apresentadora Fernanda Lima.

Em 2018, Eduardo Costa chamou a artista de "imbecil" nas redes sociais por conta de uma matéria exibida no extinto programa Amor e Sexo sobre a luta das mulheres pela libertação dos estereótipos.

"O trecho foi colocado no Instagram e, após o comentário feito pelo sertanejo (que tinha cerca de 9 milhões de seguidores), ela passou a receber uma enxurrada de ataques de ódio, além de ameaças, sendo que o cantor incitou até o boicote ao programa, como destacado pela magistrada na decisão", informou a nota postada no site do TJ.

"Verifico que as consequências do crime foram gravíssimas. Como amplamente demonstrado pela querelante, a politização do seu discurso, pelo querelado, gerou ataques de ódio e ameaças a ela e sua família, causando-lhe danos até hoje", completou a juíza sobre a decisão do processo.

Ainda de acordo com a nota, os advogados de Eduardo Costa tentaram retirar o processo, alegando que ele se desculpou com Fernanda Lima após a recpercussão negativa do comentário. Mas, a juíza "considerou que a retratação não ocorreu, pois o cantor não retirou o conteúdo do que havia dito".

Leia a nota na íntegra

A juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim) do TJ do Rio, condenou na última quinta-feira (17/02) o cantor Eduardo Costa a prestar serviços comunitários por 8 meses e pagar uma multa de 26 salários-mínimos pelo crime de difamação. Em novembro de 2018, ele escreveu no Instagram que a apresentadora Fernanda Lima, então no programa “Amor e Sexo” da TV Globo, era “imbecil”, que se utilizava de “mamata” e apresentava “programa pra maconheiro e bandido”.

O post veio depois que Fernanda, ao fim de um episódio, discursou sobre a luta das mulheres pela libertação dos estereótipos, citando o papel das mulheres na sociedade, e sobre a estrutura machista, racista e homofóbica que reprime homens e mulheres. O trecho foi colocado no Instagram e, após o comentário feito pelo sertanejo (que tinha cerca de 9 milhões de seguidores), ela passou a receber uma enxurrada de ataques de ódio, além de ameaças, sendo que o cantor incitou até o boicote ao programa, como destacado pela magistrada na decisão.

“Verifico que as consequências do crime foram gravíssimas. Como amplamente demonstrado pela querelante, a politização do seu discurso, pelo querelado, gerou ataques de ódio e ameaças a ela e sua família, causando-lhe danos até hoje”, escreveu a juíza.

A defesa de Eduardo tentou a extinção do processo alegando que houve pedido de desculpas e retratação, semanas depois, destacando que foi dito durante o programa “Conversa com Bial”, da mesma emissora, mas não foi aceito pela Fernanda Lima. A magistrada considerou que a retratação não ocorreu, pois o cantor não retirou o conteúdo do que havia dito.


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