Fundado em 11/10/2001
porto velho, sábado 30 de novembro de 2024
BRASIL: Os microempreendedores individuais (MEI) excluídos do Simples Nacional têm até esta quarta-feira (31) para regularizar a situação e pedir enquadramento no regime tributário. Para ter o pedido aceito, o contribuinte deve regularizar todas as pendências. Caso contrário, deverá aguardar até janeiro de 2025 para entrar na categoria. Aqueles que não possuem irregularidades e desejam optar pelo regime têm o mesmo prazo.
Até esta segunda-feira (29), foram feitas 852.597 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 513.690 estão pendentes por não estarem regularizadas. A Receita Federal informou que os maiores percentuais de exclusões foram registrados no Rio de Janeiro, com 96,33% e 54 mil excluídos, e Amazonas, com 96,41% e 4 mil.
No ano passado, a Receita emitiu quase 400 mil termos de exclusão aos contribuintes do Simples Nacional que apresentaram algum débito com a Fazenda Nacional. Com a retirada, o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) continua ativo, mas o contribuinte perde o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais.
Segundo a Receita, caso o contribuinte identifique alguma irregularidade nos débitos cobrados ou já tenha realizado o pagamento no prazo de 30 dias da notificação da exclusão, poderá contestar a decisão e deverá abrir um processo digital no site do Simples Nacional.
Para se enquadrar no Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature até R$ 4,8 milhões anualmente. No caso do microempreendedor individual, o lucro deve ser de até R$ 81 mil.
Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, o contribuinte deverá acessar o aplicativo ou o portal do Simples Nacional. Nos casos de dívida ativa, o pagamento pode ser realizado de duas formas:
• Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), gerado pelo Regularize; ou
• Débito de ISS e ICMS devem ser feitos diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;
Para consultar os documentos referidos, o contribuinte poderá acessar s aba "Simei-Serviços" do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.