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    porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024

Consulta ao abono salarial PIS-Pasep começa nesta segunda

As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial poderão ser consultadas na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br.


G1

Publicada em: 05/02/2024 09:29:26 - Atualizado

BRASIL: O Ministério do Trabalho liberou nesta segunda-feira (5) a consulta para o Abono Salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022. Todas as informações poderão ser encontradas no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

O pagamento começa a partir de 15 de fevereiro, e a disponibilização do benefício varia conforme o mês de nascimento do trabalhador (veja o calendário abaixo). Todos os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 27 de dezembro.

Esse ano, o calendário de pagamento foi unificado para todos os trabalhadores, tanto da iniciativa privada, quanto dos servidores públicos. Vale lembrar que também podem ser consultados se os empregados possuem valores a receber de anos anteriores.

Recebem o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal.

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

Para este calendário, 24.874.071 trabalhadores terão direito ao Abono Salarial, com um gasto aproximado de R$ 27 bilhões, segundo informações do Ministério do Trabalho.

Deste total, 21.982.722 de abonos são de trabalhadores de empresas privadas, que irão receber pela Caixa Econômica Federal, e outros 2.891.349 possuem vínculo público, e irão receber pelo Banco do Brasil. Veja as datas:

Calendário de Pagamento Pis-Pasep 2024 (Ano-Base 2022)

NASCIDO EMRECEBEM A PARTIR DEPagamento Final
Janeiro15/02/202427/12/2024
Fevereiro15/03/202427/12/2024
Março15/04/202427/12/2024
Abril15/04/202427/12/2024
Maio15/05/202427/12/2024
Junho15/05/202427/12/2024
Julho17/06/202427/12/2024
Agosto17/06/202427/12/2024
Setembro15/07/202427/12/2024
Outubro15/07/202427/12/2024
Novembro15/08/202427/12/2024
Dezembro15/08/202427/12/2024
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

O que é o abono salarial?

Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo. O pagamento é feito conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), aos trabalhadores que tem os requisitos previstos em lei.

O dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego confirmar os trabalhadores que têm direito ao benefício.

Quem tem direito ao abono salarial?

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

Quem não tem direito ao abono salarial?

  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Qual é o valor?

O valor do abono salarial pode chegar a um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

O valor irá variar de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022.

Com aumento do salário-mínimo a partir de janeiro, também teve ganho aos trabalhadores com direito ao abono salarial, com acréscimo de até R$ 92,00.

Ainda tem dúvidas?

Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado do trabalhador).



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