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    porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024

RO aprova Lei do Programa Estadual de Alimentação Escolar

O programa objetiva prestar assistência financeira, a fim de contribuir para a formação de hábitos alimentares saudáveis dos estudantes.


Rondonoticias - informações: Secom/ro

Publicada em: 07/02/2024 14:17:03 - Atualizado

Foto: Secom RO

RONDÔNIA: No último dia 22 de janeiro, o governo do estado de Rondônia sancionou a Lei n° 5.738, instituindo o Programa Estadual de Alimentação Escolar (Peale) para as unidades ligadas à Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A iniciativa tem como principal objetivo oferecer assistência financeira para promover o crescimento integral dos estudantes, abrangendo aspectos biopsicossociais, desempenho acadêmico e o cultivo de hábitos alimentares saudáveis.

A implementação do Peale será acompanhada por profissionais da área de nutrição em todas as 18 Coordenadorias Regionais de Ensino (CRE) do estado. Esses especialistas serão responsáveis por supervisionar os alimentos fornecidos nas escolas, desenvolver cardápios adaptados aos hábitos locais e realizar outras funções complementares visando garantir uma alimentação balanceada aos alunos.

A medida ganha respaldo na Constituição Federal, que garante a alimentação escolar como um direito, considerando-a um Programa Suplementar à Educação. Para o ano de 2024, está previsto um aporte financeiro significativo de R$ 21.571.586,00 por meio do Peale. Essa verba será destinada à aquisição de gêneros alimentícios, ampliando as opções disponíveis no cardápio escolar e visando atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante o período letivo.

A aprovação do Programa Estadual de Alimentação Escolar representa um avanço nas políticas educacionais de Rondônia, reforçando o compromisso do estado com a qualidade de vida e o desenvolvimento saudável dos estudantes da rede pública de ensino. A medida destaca-se como um passo significativo na promoção de ambientes educacionais mais completos e voltados ao bem-estar dos alunos.


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