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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
RONDÔNIA: Em virtude dos prognósticos elaborados por órgãos e instituições nacionais de uma seca severa este ano, o Ministério Público expediu uma recomendação administrativa ao Poder Executivo e aos órgãos integrantes do Comitê de Crise Hídrica Estadual, para que providenciem, de forma emergencial, um Plano de Contingência e um Plano integrado Permanente de Enfrentamento à Crise Hídrica em Rondônia.
O Documento, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, e pelos Promotores de Justiça com atribuições na seara, Naiara Ames de Castro Lazzari, Pablo Hernandez Viscardi e Julian Imthon Farago, estipula um prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público as medidas adotadas e o acatamento ou não das providências orientadas.
Dentre as orientações do MP estão: quais restrições devem ser aplicadas e por qual prazo, bem como detalhamento do planejamento e cronograma de execução, especificação das ações de cada órgão/entidade envolvido e prazos determinados, garantindo-se coordenação, articulação e mobilização durante o período de escassez hídrica.
A recomendação solicita ainda que, dentre as ações em caráter emergencial a serem realizadas em caráter imediato, avaliem-se ações voltadas à fiscalização dos mananciais mais vulneráveis e pontos de captação, a fim de verificar se há desvio de cursos d’água, uso clandestino sem outorga ou uso além do permitido, bem como ações de fiscalização pelas concessionárias de abastecimento.
O Plano Integrado Permanente de Enfrentamento à Crise Hídrica ou documento que o valha deverá conter o diagnóstico técnico com identificação dos mananciais que demandam intervenção, de forma a garantir níveis mínimos para manutenção do abastecimento de água para a população dos locais mais críticos, bem como estudos técnicos pelas concessionárias que justifiquem as intervenções, a fim de que as medidas sejam embasadas em dados objetivos.
Destaca ainda o Ministério Público que o referido Plano contenha objetivos e metas, planejamento de ações e elaboração de cronogramas de execução para intervenções a curto, médio e longo prazo, garantindo-se previsão orçamentária para tais ações, além de definir programas, ações e políticas integradas permanentes e coordenadas de governança climática (entre todas as Secretarias de Estado envolvidas, Academia e sociedade civil), em articulação com a União e os Municípios, com ênfase na prevenção, precaução, mitigação de impactos e adaptação a eventos climáticos extremos no Estado, especialmente relacionados a secas severas.
O Plano deverá ainda conter o detalhamento dos eixos de intervenção e órgãos/entidades participantes, tais como fiscalização, infraestrutura e educação, com os respectivos prazos, o envolvimento das concessionárias de abastecimento público e os consumidores, em ações para o uso racional da água, dentre outras medidas.
O MP coloca a instituição à disposição do Poder Público, bem como das entidades envolvidas para quaisquer informações ou esclarecimentos acerca das providências cabíveis, mediante a recomendação, encaminhada eletronicamente aos seus destinatários.