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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
BRASIL: Ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido político sem perder o mandato, desde que o façam dentro da janela partidária. Assim é conhecido o prazo dado para essa troca que, neste ano, começa no dia 07 de março e vai até 05 de abril, para quem tiver interesse em concorrer às Eleições Municipais de 2024.
A possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se feita dentro da janela partidária. Porém, a regra é válida somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2018. Ou seja, a janela beneficia somente as pessoas eleitas deputada e deputado (distrital, estadual e federal) ou vereadora e vereador. Como em 2024 somente os mandatos de vereador são os que estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente.
Ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido político sem perder o mandato, desde que o façam dentro da janela partidária. Assim é conhecido o prazo dado para essa troca que, neste ano, começa no dia 07 de março e vai até 05 de abril, para quem tiver interesse em concorrer às Eleições Municipais de 2024.
A possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se feita dentro da janela partidária. Porém, a regra é válida somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2018. Ou seja, a janela beneficia somente as pessoas eleitas deputada e deputado (distrital, estadual e federal) ou vereadora e vereador. Como em 2024 somente os mandatos de vereador são os que estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente.
Quem pode mudar de partido?
Na prática, neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 é que podem mudar de partido. Eles e elas terão um mês para fazer a mudança e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem correr o risco de perder o cargo. Já deputadas e deputados que foram eleitos em 2022, por exemplo, só poderão usufruir da regra em 2026, ano em que ocorrerá a próxima eleição geral.
Além da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.