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    porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024

Unir é condenada a pagar indenização a estudante por assédio moral

A decisão judicial foi proferida na última semana, e a universidade tem a possibilidade de recorrer...


Edição Rondonoticias - Informações: G1RO

Publicada em: 25/05/2024 10:13:11 - Atualizado

Foto: Super Vestibular UOL

RONDÔNIA: A Universidade Federal de Rondônia (Unir) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil a Pedro Paulo, estudante do curso de Ciências Sociais, por danos morais devido a episódios de assédio moral ocorridos entre 2019 e 2023. A decisão judicial foi proferida na última semana, e a universidade tem a possibilidade de recorrer.

Pedro Paulo, que enfrenta problemas de saúde, relatou que sofreu diversas situações de constrangimento e perseguição dentro do departamento de Ciências Sociais. Após retornar ao curso em 2019, depois de trancar a matrícula em 2017 para assumir um cargo público no campus de Vilhena, ele enfrentou hostilidades contínuas por parte de alguns professores.

Em um episódio específico, após informar por e-mail que não poderia comparecer às aulas devido a problemas de saúde e enviar um atestado médico, um professor o chamou de "rude, explosivo e violento". Pedro estava em recuperação das sequelas da Covid-19, incluindo insuficiência respiratória, quando ocorreu este incidente.

Pedro relata que sua dignidade foi desrespeitada várias vezes, prejudicando sua vida acadêmica e causando-lhe grande sofrimento. Ele também moveu outro processo contra a Unir, alegando assédio enquanto trabalhava como bibliotecário na instituição. Pedro afirmou ter sido alvo de comentários preconceituosos sobre sua aparência e ter enfrentado restrições de mobilidade dentro da universidade.

Apesar de ter sido reintegrado ao curso de Ciências Sociais, Pedro enfrentou problemas administrativos. Ele frequentou as aulas, mas sua matrícula não foi registrada no sistema da universidade, resultando na ausência de suas notas finais. Mesmo após solicitar repetidamente a resolução do problema, ele não recebeu resposta satisfatória.

Os professores do departamento informaram que, embora tivessem avaliado o desempenho de Pedro, foram impedidos pela direção acadêmica de fornecer seus resultados devido à falta de registro oficial no sistema. A sentença judicial classificou esses incidentes como "falha na prestação do serviço público".

Durante uma reunião do departamento, uma docente insinuou que Pedro deveria "parar de se fazer de coitadinho", referindo-se ao seu problema autoimune grave. Tais episódios contribuíram para a decisão judicial que considerou os constrangimentos vivenciados por Pedro como passíveis de indenização.

Pedro afirmou que, em um momento de extrema vulnerabilidade, foi desrespeitado e assediado de forma sistemática pela instituição. Ele reuniu provas e buscou seus direitos na justiça. O juiz responsável pelo caso determinou que a Unir pague R$ 30 mil por danos morais. A universidade tem dez dias para recorrer da decisão.


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