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TCE-RO identifica irregularidades em contrato da SEOSP com empresa

O relatório detalha duas principais categorias de irregularidades...


Rondoniadinâmica edição Rondonoticias

Publicada em: 30/05/2024 10:30:35 - Atualizado

Foto: TCE-RO

RONDÔNIA– O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu um relatório preliminar que aponta graves irregularidades no contrato n. 0561/SEOSP/PGE/2023, firmado entre a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (SEOSP) e a empresa PAS Projeto, Assessoria e Sistema Ltda. 

A investigação, liderada pelo Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, sugere um possível prejuízo ao erário de R$ 12.200.132,44.

A Secretaria de Controle Externo detectou indícios de danos ao patrimônio público durante procedimentos de rotina, levando à solicitação de tutela de urgência ao TCE-RO para impedir o pagamento remanescente de R$ 2.701.385,52, pendente até a sétima medição contratual.

O relatório identifica duas categorias principais de irregularidades:

  1. Pagamentos em Duplicidade: Foram detectados pagamentos duplicados no valor de R$ 8.615.601,66.
  2. Pagamentos Acima do Valor de Mercado: Os pagamentos excedentes aos valores de mercado somaram R$ 3.584.530,78.

Além disso, o relatório menciona a falta de justificativa técnica adequada para a adesão ao registro de preços de outro estado, em vez de realizar uma licitação regular. Essa escolha resultou em um estudo de viabilidade econômica com erros significativos, contribuindo para o sobrepreço.

Diante dessas irregularidades, o Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello propôs:

  • Audiência dos Responsáveis: Convocação dos responsáveis para que apresentem justificativas sobre os fatos apontados.
  • Alerta aos Fiscais do Contrato: Notificação aos fiscais do contrato sobre as irregularidades para que possam se manifestar.
  • Concessão de Tutela Antecipatória: Suspensão dos pagamentos em duplicidade e com sobrepreço para evitar maior dano ao erário.
  • Comunicação ao Ministério Público: Informar o Ministério Público do Estado de Rondônia sobre as falhas encontradas para que tome as medidas cabíveis.

Com base nas evidências, o Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello determinou a suspensão imediata dos pagamentos relacionados ao contrato n. 0561/SEOSP/PGE/2023 até nova deliberação. Os responsáveis e a empresa contratada têm um prazo de cinco dias para apresentar suas manifestações sobre os fatos descritos no relatório técnico.


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