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porto velho, quarta-feira 28 de maio de 2025
PORTO VELHO, RO - Decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirmou a sentença do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, que condenou uma operadora de assistência à saúde por dano moral por falha no atendimento a um paciente que sofreu um acidente.
Porém o valor, que era de 15 mil reais, foi redimensionado para 10 mil reais, o qual, para o relator da apelação, desembargador Rowilson Teixeira, cumpre a função pedagógica.
Consta no processo, que o paciente foi internado para cirurgia de urgência, no dia 19 de setembro de 2023, com solicitação médica expressa para a realização da operação no rosto. Porém a autorização pela operadora de saúde para tal procedimento só foi efetivada no dia 2 de outubro de 2023, por força da determinação de uma decisão judicial de urgência proferida no dia 27 de setembro de 2023.
Ainda de acordo com o voto do relator, “o atraso na autorização da cirurgia em situação de urgência compromete a segurança e a saúde do consumidor, extrapolando meros aborrecimentos e configurando dano moral indenizável”. A operadora de saúde fica situada em Porto Velho, capital do Estado de Rondônia.
Consta na sentença (5ª Vara Cível) que a pessoa, segurada do plano de saúde, sofreu um acidente durante uma confraternização de trabalho, que deixou várias lesões no rosto e no olho, conforme laudo médico juntado no processo.
O recurso de Apelação Cível (n. 7059585-66.2023.8.22.0001) foi julgado durante a realização da sessão eletrônica de julgamento entre os dias 19 e 23 maio de 2025.