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    porto velho, sexta-feira 4 de julho de 2025

Homem que usou estacionamento de loja e teve motocicleta furtada não terá direito à indenização

Ao reconhecer que o homem apenas usou o estacionamento, sem entrar na loja seguindo para o trabalho, retornando depois de nove horas...


TJRO

Publicada em: 03/07/2025 15:44:22 - Atualizado

Foto: Reprodução


RONDÔNIA - A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Rondônia deu provimento ao recurso de uma loja de Porto Velho que havia sido condenada ao pagamento de danos morais e materiais a um homem que teve o veículo furtado no estacionamento do estabelecimento. 

Ao reconhecer que o homem apenas usou o estacionamento, sem entrar na loja seguindo para o trabalho, retornando depois de nove horas, o órgão julgador reconheceu a ausência de relação de consumo, e afastou a incidência da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que empresas são responsáveis pela reparação de danos ou furtos de veículos de clientes ocorridos em seus estacionamentos.

O furto que deu origem ao processo foi em 2024, quando o homem, estacionou na loja e foi para o trabalho. Em primeiro grau, a sentença foi favorável ao autor, que alegou a responsabilidade da loja pelo furto. Ao julgar recurso da empresa na sessão desta quarta-feira, 02, o relator, juiz Roberto Gil destacou a ausência de relação de consumo do cliente, visto que o autor sequer entrou na loja durante o período em que deixou o veículo no local. 

O entendimento foi acompanhado pelos demais membros da Turma, que deu provimento ao recurso para reformar a sentença.

Participaram do julgamento a juíza Úrsula Theodoro Farias e o juiz Guilherme Baldan.

Recurso Inominado Cível n 705444-62.2024.8.22.0001


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